DOMFO 13/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
ÇO PÚBLICO E DE GESTÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS,
vinculado ao(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, da
gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/06/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1234/1988 - MAT. 25.052 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza,
aqui neste Ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FRANCISCO RAFAEL SOARES JUNIOR, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 41158 série 00013-Ce, denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do Decreto nº
6263/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Porteiro. CLAU-
SULA 2ª A) – O Empregador pagará ao Empregado o salário
mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, qui-
nhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) – O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina________no__________no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _________ (___________) por aula, observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal
será de 240H, podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLAUSULA 5ª – O(A) Empregador(a) poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de
02 de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO
MUNICIPAL. Francisco Rafael Soares Junior - EMPREGA-
DO. TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegivel. 2) Assinatura
Ilegivel.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 149/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços, visando a even-
tual e futura contratação de serviço de locação de
espaço adequado à realização de instrução prática
de tiro para capacitação dos guardas municipais a
fim de implementar o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU para a Cidade de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 13 de junho de 2018 a 27 de junho de 2018 até
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 27 de junho de 2018, às 09h00min. (Horário
de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá
a partir das 14h00min. do dia 27 de junho de 2018 (Horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações
| Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobre-
loja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de
Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza – CE, 12 de junho de 2018. Antônio Noaque Pereira
dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, visando futuras e eventuais contratações de
empresa especializada emprestação serviços de
engenharia para manutenção de redes de Fibras
Óticas do FIBRAFOR (Fribra Óptica de Fortaleza),
incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de
acesso internas das edificações, para atender a
necessidade dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo
de Referência deste Edital, para o período de 12
meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que
EDITAL 3357 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº
134/2018 - SEPOG, publicado no dia 30 de maio de 2018, nos
meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM),
Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional, onde ocorreram
atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de
um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici-
dade que: “ONDE SE LÊ NA PÁGINA 17 DO EDITAL: 19.5.8.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estima-
tiva de custos, que deverá ser comprovado através da apresen-
tação do balanço patrimonial. LEIA-SE: 19.5.8. As empresas
que apresentarem resultado inferior ou igual a 1,0 (um vírgula
zero) no índice de Liquidez Geral (LG), deverão comprovar
patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total
da contratação.”. Maiores informações encontram-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE,
12 de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2018.
Fechar