DOMFO 13/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
ÇO PÚBLICO E DE GESTÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS, 
vinculado ao(a) SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, da 
gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/06/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1234/1988 - MAT. 25.052 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o Municipio de Fortaleza, 
aqui neste Ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e FRANCISCO RAFAEL SOARES JUNIOR, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 41158 série 00013-Ce, denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 
6263/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do   presente 
contrato, serviços profissionais da função de Porteiro. CLAU-
SULA 2ª A) – O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, qui-
nhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluído o   repou-
so semanal remunerado. B) – O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina________no__________no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ _________ (___________) por aula, observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal 
será de 240H, podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLAUSULA 5ª – O(A) Empregador(a) poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será   
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de 
02 de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL. Francisco Rafael Soares Junior - EMPREGA-
DO. TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegivel. 2) Assinatura 
Ilegivel. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 149/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços, visando a even-
tual e futura contratação de serviço de locação de 
espaço adequado à realização de instrução prática 
de tiro para capacitação dos guardas municipais a 
fim de implementar o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU para a Cidade de Fortaleza, de      
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 13 de junho de 2018 a 27 de junho de 2018 até 
às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Pro-
postas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Ele-
trônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas 
acontecerá no dia 27 de junho de 2018, às 09h00min.  (Horário 
de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá 
a partir das 14h00min. do dia 27 de junho de 2018 (Horário de 
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos 
interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações 
| Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobre-
loja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras. 
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de 
Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. 
Fortaleza – CE, 12 de junho de 2018. Antônio Noaque Pereira 
dos Santos - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 134/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o  registro de 
preços, visando futuras e eventuais contratações de 
empresa especializada emprestação serviços de    
engenharia para manutenção de redes de Fibras    
Óticas do FIBRAFOR (Fribra Óptica de Fortaleza), 
incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de 
acesso internas das edificações, para atender a   
necessidade dos órgãos e entidades da Prefeitura   
Municipal de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo 
de Referência deste Edital, para o período de 12 
meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda. 
 
 
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que 
EDITAL 3357 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
134/2018 - SEPOG, publicado no dia 30 de maio de 2018, nos 
meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), 
Jornal Local e Jornal de Circulação Nacional, onde ocorreram 
atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de 
um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publici-
dade que: “ONDE SE LÊ NA PÁGINA 17 DO EDITAL: 19.5.8. 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estima-
tiva de custos, que deverá ser comprovado através da apresen-
tação do balanço patrimonial. LEIA-SE: 19.5.8. As empresas 
que apresentarem resultado inferior ou igual a 1,0 (um vírgula 
zero) no índice de Liquidez Geral (LG), deverão comprovar 
patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total 
da contratação.”. Maiores informações encontram-se à disposi-
ção em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. 
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou 
através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 
12 de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio -   
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2018. 

                            

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