DOMFO 09/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para 
-a-escola-de-governo), e de sua entrega na DIFAP. [...] 4.3.1. 
Documentos pessoais: a) formulário de inscrição devidamente 
preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/ credenci-
amento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-exter-
nos-para-a-escola-de-governo); b) cópia do documento de 
identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com 
foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissio-
nal, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou 
passaporte válido); c) cópia do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/ 
NIT; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do compro-
vante de vínculo com a Prefeitura de Fortaleza (ato de nomea-
ção, acompanhado da cópia do contracheque referente aos 
últimos dois meses); g) cópia do cartão da conta corrente no 
Banco do Brasil ou de outro documento, expedido pela citada 
instituição financeira, que contenha os dados da conta e da 
agência do PARTICIPANTE; em caso de conta poupança, o 
participante deverá entregar a cópia do contrato ou extrato 
bancário onde sejam indicados os dados de número e variação 
da referida conta. - LEIA-SE: 4.1. Para requerer sua inscrição, 
o servidor público municipal interessado deverá acessar o 
endereço eletrônico do IMPARH (https://concursos.fortaleza. 
ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-
de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo), a partir das 
09 horas do dia 07 de janeiro, até às 23 horas e 59 minutos do 
dia 13 de janeiro de 2019 (horário de Fortaleza-CE), e entregar 
a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de 
Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza-CE. [...] 4.1.2. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição 
desse Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE 
no endereço eletrônico (https://concursos.fortaleza.ce.gov.br/ 
credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instruto-
res-internos-para-a-escola-de-governo), e de sua entrega na 
DIFAP. [...] 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de inscri-
ção devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a 
partir do endereço eletrônico do IMPARH (https://concursos. 
fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/creden-
ciamento-de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo); b) 
cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédu-
la de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores 
de exercício profissional, CNH – modelo com foto, CTPS – 
modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia do CPF; d) 
cópia do PIS/PASEP/NIT; e) cópia do comprovante de endere-
ço; f) cópia do comprovante de vínculo com a Prefeitura de 
Fortaleza (ato de nomeação, acompanhado da cópia do con-
tracheque referente aos últimos dois meses); g) cópia do cartão 
da conta corrente no Banco do Brasil ou de outro documento, 
expedido pela citada instituição financeira, que contenha os 
dados da conta e da agência do PARTICIPANTE; em caso de 
conta poupança, o participante deverá entregar a cópia do 
contrato ou extrato bancário onde sejam indicados os dados de 
número e variação da referida conta. Publique-se. Registre-se. 
Fortaleza, 26 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo         
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga - 
PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 1258/2018-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P931953/2017-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição do servidor JOSÉ FERNANDO        
COELHO FERREIRA, professor, matrícula nº 76.464-04. Regis-
tre-se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza, 13 de dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1259/2018-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P477995/2016-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição do servidor ROBERTO GOMES      
OLIVEIRA MATOS, professor, matrícula nº 49.735-01. Registre-
se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza, 14 de dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 045/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P442019/2018 - NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
DE FORTALEZA – SMS, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
FORTALEZA (CNPJ sob o nº 07.128.770/0001-63). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que assume postura 
complementar no tocante a participação da inciativa privada na 
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública, 
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da 
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável 
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe 
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, 
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do 
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais 
nº 3410/2013, nº 2567/2016, dentre outras disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a CONVENIADA 
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora 
conveniados serão executados na forma prevista do Plano 
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação 
de serviços de saúde ambulatorial na área de atendimen-
to/acompanhamento neuropsicomotora, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação 
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação 
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor Local). DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 
(doze) meses, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2019, 
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria 

                            

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