DOMFO 09/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para
-a-escola-de-governo), e de sua entrega na DIFAP. [...] 4.3.1.
Documentos pessoais: a) formulário de inscrição devidamente
preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/ credenci-
amento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-exter-
nos-para-a-escola-de-governo); b) cópia do documento de
identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com
foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissio-
nal, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou
passaporte válido); c) cópia do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/
NIT; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do compro-
vante de vínculo com a Prefeitura de Fortaleza (ato de nomea-
ção, acompanhado da cópia do contracheque referente aos
últimos dois meses); g) cópia do cartão da conta corrente no
Banco do Brasil ou de outro documento, expedido pela citada
instituição financeira, que contenha os dados da conta e da
agência do PARTICIPANTE; em caso de conta poupança, o
participante deverá entregar a cópia do contrato ou extrato
bancário onde sejam indicados os dados de número e variação
da referida conta. - LEIA-SE: 4.1. Para requerer sua inscrição,
o servidor público municipal interessado deverá acessar o
endereço eletrônico do IMPARH (https://concursos.fortaleza.
ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-
de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo), a partir das
09 horas do dia 07 de janeiro, até às 23 horas e 59 minutos do
dia 13 de janeiro de 2019 (horário de Fortaleza-CE), e entregar
a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. [...] 4.1.2. Somente será aceito o
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição
desse Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE
no endereço eletrônico (https://concursos.fortaleza.ce.gov.br/
credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instruto-
res-internos-para-a-escola-de-governo), e de sua entrega na
DIFAP. [...] 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de inscri-
ção devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a
partir do endereço eletrônico do IMPARH (https://concursos.
fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/creden-
ciamento-de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo); b)
cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédu-
la de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores
de exercício profissional, CNH – modelo com foto, CTPS –
modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia do CPF; d)
cópia do PIS/PASEP/NIT; e) cópia do comprovante de endere-
ço; f) cópia do comprovante de vínculo com a Prefeitura de
Fortaleza (ato de nomeação, acompanhado da cópia do con-
tracheque referente aos últimos dois meses); g) cópia do cartão
da conta corrente no Banco do Brasil ou de outro documento,
expedido pela citada instituição financeira, que contenha os
dados da conta e da agência do PARTICIPANTE; em caso de
conta poupança, o participante deverá entregar a cópia do
contrato ou extrato bancário onde sejam indicados os dados de
número e variação da referida conta. Publique-se. Registre-se.
Fortaleza, 26 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga -
PRESIDENTE DO IMPARH.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1258/2018-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P931953/2017-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela absolvição do servidor JOSÉ FERNANDO
COELHO FERREIRA, professor, matrícula nº 76.464-04. Regis-
tre-se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1259/2018-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P477995/2016-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela absolvição do servidor ROBERTO GOMES
OLIVEIRA MATOS, professor, matrícula nº 49.735-01. Registre-
se nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 045/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P442019/2018 - NATUREZA DO ATO: CON-
VÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE FORTALEZA – SMS, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
FORTALEZA (CNPJ sob o nº 07.128.770/0001-63). DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que assume postura
complementar no tocante a participação da inciativa privada na
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública,
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º,
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais
nº 3410/2013, nº 2567/2016, dentre outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a CONVENIADA
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto inte-
grar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora
conveniados serão executados na forma prevista do Plano
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação
de serviços de saúde ambulatorial na área de atendimen-
to/acompanhamento neuropsicomotora, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor Local). DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por 12
(doze) meses, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2019,
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria
Fechar