DOMFO 08/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2016, 
publicada no Diário Oficial do dia 29/04/2016 e ainda ao cons-
tante no Processo Administrativo P020950/2018. RESOLVE: I – 
reconhecer a dívida no montante de R$ 2.871,39 (dois mil, 
oitocentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) em 
favor da ex-servidora MARIA DO SOCORRO MARTINS      
LOPES, devendo a despesa em causa correr através da res-
pectiva dotação orçamentária consignada no Projeto/Atividade 
04.122.0001.2195.0036, – Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais, Elemento de Despesa 31.90.94 
– Indenização Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso 
0101, do orçamento do Departamento Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor (PROCON), para o exercício de 2018. II 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gados os efeitos da Portaria nº 003/2018, de 16 de fevereiro de 
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria 
Santos da Silva - DIRETORA DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0007/2018 – PROCON FORTALEZA,  
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Dispõe 
sobre 
a 
comissão      
técnica de inventário para reali-
zação do levantamento dos 
Bens Patrimoniais do Departa-
mento Municipal de Proteção e 
Defesa dos Direitos do Consu-
midor (PROCON) e dá outras 
providências.  
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014. CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PRO-
CON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos 
bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina o 
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em 
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do 
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de 
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial 
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos 
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência 
do primeiro: 1 - ANTONIO EDNARD COSTA - matricula 29123-
05; 2- FLÁVIO MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 
96670-03 e RONALDO PEIXOTO ALENCAR, matricula nº 
53850-06.  Art. 2º – São competências da Comissão Técnica 
de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens 
patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo 
com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; 
ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventual-
mente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que 
eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de 
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação 
dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação; 
VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX 
– propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades 
constatadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima 
inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 
4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos 
da Silva - DIRETORA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 
PROCON. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0008/2018 - PROCON FORTALEZA,  
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização 
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais do Fundo Municipal 
dos Direitos Difusos (FMDD). 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014. CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do       
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico 
dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disciplina o 
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel. 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em 
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do 
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de 
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial 
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos 
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência 
do primeiro: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA, matrícula nº 
77633-03; MYRLA CARLOS BASTOS, matrícula nº 113.360-01 
e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrícula nº 51912-
05. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inven-
tário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimo-
niais do FMDD; II – classificar os bens de acordo com seu 
status:  a) Disponíveis;  b) Indisponíveis;  c)Utilizados; ou  d) 
Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente 
não tombados;  IV – identificar bens patrimoniais que eventu-
almente não foram localizados;  V – emitir Termo de Conclusão 
de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens;  
VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – rela-
cionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor 
a Direção do PROCON a apuração de irregularidades consta-
tadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima ine-
rentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para comporem a presente Comissão.  
Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.  Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos da Silva - 
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS 
(FMDD). 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
 
ATO Nº 0003/2018 - SER I - O SECRETÁRIO 
DA REGIONAL I, no uso das atribuições legais que lhe foram 

                            

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