DOMFO 08/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2016,
publicada no Diário Oficial do dia 29/04/2016 e ainda ao cons-
tante no Processo Administrativo P020950/2018. RESOLVE: I –
reconhecer a dívida no montante de R$ 2.871,39 (dois mil,
oitocentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) em
favor da ex-servidora MARIA DO SOCORRO MARTINS
LOPES, devendo a despesa em causa correr através da res-
pectiva dotação orçamentária consignada no Projeto/Atividade
04.122.0001.2195.0036, – Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais, Elemento de Despesa 31.90.94
– Indenização Restituições Trabalhistas, Fonte de Recurso
0101, do orçamento do Departamento Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON), para o exercício de 2018. II
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gados os efeitos da Portaria nº 003/2018, de 16 de fevereiro de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria
Santos da Silva - DIRETORA DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR - PROCON.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0007/2018 – PROCON FORTALEZA,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe
sobre
a
comissão
técnica de inventário para reali-
zação do levantamento dos
Bens Patrimoniais do Departa-
mento Municipal de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consu-
midor (PROCON) e dá outras
providências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014. CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PRO-
CON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos
bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina o
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel;
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência
do primeiro: 1 - ANTONIO EDNARD COSTA - matricula 29123-
05; 2- FLÁVIO MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº
96670-03 e RONALDO PEIXOTO ALENCAR, matricula nº
53850-06. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica
de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens
patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo
com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados;
ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventual-
mente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que
eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de
Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação
dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação;
VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX
– propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades
constatadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima
inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art.
4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos
da Silva - DIRETORA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0008/2018 - PROCON FORTALEZA,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realização
do levantamento dos Bens Pa-
trimoniais do Fundo Municipal
dos Direitos Difusos (FMDD).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014. CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico
dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disciplina o
art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel.
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em
consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de novem-
bro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Secretaria do
Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de novembro de
2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comissão Especial
de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: Art. 1º – Desig-
nar os servidores adiante nominados para integrarem a Comis-
são Técnica de Inventário para realização do levantamento dos
bens patrimoniais móveis do Departamento Municipal de Defe-
sa dos Direitos do Consumidor (PROCON), sob a presidência
do primeiro: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA, matrícula nº
77633-03; MYRLA CARLOS BASTOS, matrícula nº 113.360-01
e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrícula nº 51912-
05. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inven-
tário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimo-
niais do FMDD; II – classificar os bens de acordo com seu
status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c)Utilizados; ou d)
Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente
não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que eventu-
almente não foram localizados; V – emitir Termo de Conclusão
de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens;
VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – rela-
cionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor
a Direção do PROCON a apuração de irregularidades consta-
tadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima ine-
rentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para comporem a presente Comissão.
Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos da Silva -
GESTORA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS
(FMDD).
SECRETARIA REGIONAL I
ATO Nº 0003/2018 - SER I - O SECRETÁRIO
DA REGIONAL I, no uso das atribuições legais que lhe foram
Fechar