DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
8
Recarga – extintor incêndio, agente
extintor:
gás
carbônico
(CO2),
capacidade: 6kg;
BARRETO EXTINTORES
UNID
21
R$ 51,00
R$ 1.071,00
9
Recarga - extintor incêndio, agente
extintor: pó químico, capacidade: 4
kg;
BARRETO EXTINTORES
UNID
2
R$ 34,00
R$ 68,00
11
Recarga – extintor incêndio, agente
extintor:
pó
químico
seco,
capacidade: 12 kg;
BARRETO EXTINTORES
UNID
1
R$ 71,00
R$ 71,00
16
Recarga – extintor incêndio, agente
extintor:
pó
químico
seco,
capacidade: 6 kg;
BARRETO EXTINTORES
UNID
11
R$ 43,00
R$ 473,00
VALOR TOTAL R$ 2.567,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais).
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.567,00 (dois mil, quinhentos
e sessenta e sete reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo
de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentá-
ria: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0014; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.0101. Conforme solici-
tação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF, que solicita APOSTILAMENTO as despesas decorrentes desta contra-
tação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento
Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contra-
tual no valor de R$ 128,35 (cento e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o
item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 242/2017 - A – SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº 13317, (contato nº (85) 3252.4829), vinculado à Célula de Gestão
Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pelo
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTOR do CON-
TRATO. A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS -
Matrícula nº 15.518, contato nº (85) 3252.1254, e EMANUELLA VERÍSSIMO PAULO, Matrícula nº 54.835, contato nº (85) 3488.2601,
ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. FORO:
Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA:
Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS - Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME - Sr. Eduardo Paz Barreto Filho.
Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 4777/2018 – SEPOG – A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 060/2015 – SEPOG, de 20.08.2015, e de acordo
com o Processo nº P364160/2018. RESOLVE conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a)
ROSELITA DE ALCÂNTARA FERNANDES, matrícula nº
51032-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na(o) Secretaria
Municipal da Saúde, no período de 17.08.2018 a 16.08.2019,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Instituto
de Previdência do Município. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 21 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0137/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P226237/2018. CONSIDERANDO que o servidor
JEFFERSON DE QUEIROZ MAIA, matrícula n° 91.452-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 26 de abril de
2012, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 26.04.2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário do servidor JEFFERSON DE QUEIROZ MAIA, matrícula
n° 91.452-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Gabinete da Secretária, a partir de 26 de abril de
2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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