DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P335870/2018. CONSIDERANDO que a servidora
LUIZA ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, desde 02 de janeiro de 2014 sem o res-
pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LUIZA
ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação I, a partir de 02 de janeiro de 2014. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0144/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P335870/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LUIZA
ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito I, a partir de 25 de novembro de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0145/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora LUIZA ISABEL
ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 26 de novembro de 2015,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P335870/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora LUIZA ISABEL ALENCAR MOTA, matrícu-
la n° 24.835-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I, a partir
de 26 de novembro de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0146/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora FRANCISCA SELMA CAVALCANTE RODRIGUES,
ocupante do cargo de Professor, Matrícula n° 15.084-01, vem
percebendo a Gratificação de Regência de Classe desde 01 de
maio de 1985, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P195342/2016, destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO que a servidora percebeu a refe-
rida Gratificação ininterruptamente desde 01 de maio de 1985.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, nos
termos da Lei n° 5.895, de 13/11/1984, publicada no DOM de
01/08/1984; no percentual de 30% (trinta por cento), no período
de 01/05/1985 a 31/05/1985, nos termos da Lei n° 5.980, de
04/07/1985, publicada no DOM de 01/06/1985, no percentual
de 40% (quarenta por cento), no período de 01/06/1985 a
11/07/2007; nos termos da Lei n° 9.249, de 10/07/2007, publi-
cada no DOM de 12/07/2007; no percentual de 47% (quarenta
e sete por cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009; nos
termos da Lei n° 9.489, de 17/07/2009, publicada no DOM de
28/07/2009, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no
período de 01/06/2009 a 09/06/2011; nos termos da Lei n°
9.780, de 10/06/2011, publicada no DOM de 10/06/2011, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012; e nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012,
publicada
no
DOM
04/04/2012,
partir
de
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento). GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de Janeiro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO N° 0147/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P336106/2018. CONSIDERANDO que a servidora
MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO DO VALE, matrícula n°
75.227-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, desde 28 de outubro de 2010
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, a partir de a partir de 28 de
outubro de 2010, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 28/10/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012; , sobre o vencimento ou
salário da servidora MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO DO
VALE, matrícula n° 75.227-02, ocupante do cargo de Professor,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I.
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