DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P335870/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
LUIZA ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, desde 02 de janeiro de 2014 sem o res-
pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio-
nada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LUIZA 
ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação I, a partir de 02 de janeiro de 2014. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0144/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P335870/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora LUIZA 
ISABEL ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante 
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito I, a partir de 25 de novembro de 2015. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0145/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora LUIZA ISABEL 
ALENCAR MOTA, matrícula n° 24.835-02, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 26 de novembro de 2015, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P335870/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora LUIZA ISABEL ALENCAR MOTA, matrícu-
la n° 24.835-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I, a partir 
de 26 de novembro de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0146/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a 
servidora FRANCISCA SELMA CAVALCANTE RODRIGUES, 
ocupante do cargo de Professor, Matrícula n° 15.084-01, vem 
percebendo a Gratificação de Regência de Classe desde 01 de 
maio de 1985, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P195342/2016, destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO que a servidora percebeu a refe-
rida Gratificação ininterruptamente desde 01 de maio de 1985. 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,  nos 
termos da Lei n° 5.895, de 13/11/1984, publicada no DOM de 
01/08/1984; no percentual de 30% (trinta por cento), no período 
de 01/05/1985 a 31/05/1985, nos termos da Lei n° 5.980, de 
04/07/1985, publicada no DOM de 01/06/1985, no percentual 
de 40% (quarenta por cento), no período de 01/06/1985 a 
11/07/2007; nos termos da Lei n° 9.249, de 10/07/2007, publi-
cada no DOM de 12/07/2007; no percentual de 47% (quarenta 
e sete por cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009; nos 
termos da Lei n° 9.489, de 17/07/2009, publicada no DOM de 
28/07/2009, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no 
período de 01/06/2009 a 09/06/2011; nos termos da Lei n° 
9.780, de 10/06/2011, publicada no DOM de 10/06/2011, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012; e nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, 
publicada 
no 
DOM 
04/04/2012, 
partir 
de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento). GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de Janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO N° 0147/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P336106/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO DO VALE, matrícula n° 
75.227-02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, desde 28 de outubro de 2010 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, a partir de a partir de 28 de 
outubro de 2010, no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 28/10/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012; , sobre o vencimento ou 
salário da servidora MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO DO    
VALE, matrícula n° 75.227-02, ocupante do cargo de Professor, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual 
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I. 

                            

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