DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora MARIA DAS 
GRAÇAS SAMPAIO DO VALE, matrícula n° 75.227-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janei-
ro de 2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui, CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P336106/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 01 de janeiro de 2016, no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o 
vencimento ou salário da servidora MARIA DAS GRAÇAS 
SAMPAIO DO VALE, matrícula n° 75.227-02, ocupante do 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional no Coordenadoria do 
Distrito de Educação I. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina         
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0154/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975,  CONSIDERANDO que 
a servidora pública municipal, DEBORA SUDARIO DA SILVA, 
matrícula 19.325-02, cargo de Professor, percebeu a Gratifica-
ção de Regência de Classe, desde 05 de fevereiro de 2002, 
sem o respectivo ato de concessão implantado, com base na 
lei que institui; CONSIDERANDO o teor de todos os documen-
tos anexados ao Processo P363041/2016, destacando as fi-
chas financeiras da referida servidora; CONSIDERANDO que a 
servidora percebeu a referida Gratificação a partir de 
05/02/2002; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora pública municipal acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão Gratificação de 
Regência de Classe, 05.02.2002 a 11.07.2007, nos termos da 
Lei nº 5.980, de 01.06.1985 (DOM de 04.07.1985); no percen-
tual de 47% (quarenta e sete cento), no período de 12.07.2007 
a 31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM 
de 12.07.2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012) GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina          
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson 
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO N° 0155/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P363041/2016, RESOLVE cessar a 
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 
30 de novembro de 2008, no percentual de 47% (quarenta e 
sete por cento), nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007, 
(DOM de 12.07.2007), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora DEBORA SUDARIO DA SILVA, matrícula 19.325-02, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com o exercício funcional na Escola Municipal 
Freio Tito Alencar – EI/EF. GABINETE DA SECRETÁRIA    
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de janeiro de  2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson 
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO N° 0156/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P363041/2016, RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do 
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora DEBORA SUDARIO DA SILVA, matrícula 
19.325-02, ocupante do cargo de Professor, a partir de 29 de 
outubro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 14 de  janeiro de  2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO. 
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ATO Nº 0157/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei Complementar nº 0213, de 22 de de-
zembro de 2015, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores 
públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às   
Endemias e Agente Comunitário de Saúde; CONSIDERANDO 
o Mandado de Reintegração PJe-JT-CP a que se refere o   
Processo nº 0000036-26.2013.5.07.0015, do Tribunal Regional 
do Trabalho/TRT 7ª Região, que condenou o Município de 
Fortaleza a proceder à reintegração da servidora na função 
anteriormente ocupada, devendo fazê-lo de imediato, em razão 
da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional; CONSIDE-
RANDO, ainda, o Ofício nº 616/2018 – CESUP/COGEP/SMS, 
constante no Processo P376540/2018, RESOLVE enquadrar 
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município 
de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos 
de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de 
Saúde a servidora MARIA JANETE DA SILVA DIONISIO, ma-
trícula 78564-02, no cargo de Agente de Combate às Endemi-
as, Nível de Classificação B, Estágio de Carreira I, Padrão de 
Vencimento 01, Referência B/I-001 da matriz salarial corres-
pondente a carga horária de 240 horas mensais, a partir de 
01.11.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 14 de janeiro 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E           
GESTÃO. 
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ATO Nº 0158/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P386122/ 

                            

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