DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, CONSIDERANDO que a servidora MARIA DAS
GRAÇAS SAMPAIO DO VALE, matrícula n° 75.227-02, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janei-
ro de 2016, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui, CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P336106/2018 destacando as fichas financeiras da referida
servidora, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a partir de 01 de janeiro de 2016, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o
vencimento ou salário da servidora MARIA DAS GRAÇAS
SAMPAIO DO VALE, matrícula n° 75.227-02, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional no Coordenadoria do
Distrito de Educação I. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0154/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que
a servidora pública municipal, DEBORA SUDARIO DA SILVA,
matrícula 19.325-02, cargo de Professor, percebeu a Gratifica-
ção de Regência de Classe, desde 05 de fevereiro de 2002,
sem o respectivo ato de concessão implantado, com base na
lei que institui; CONSIDERANDO o teor de todos os documen-
tos anexados ao Processo P363041/2016, destacando as fi-
chas financeiras da referida servidora; CONSIDERANDO que a
servidora percebeu a referida Gratificação a partir de
05/02/2002; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora pública municipal acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão Gratificação de
Regência de Classe, 05.02.2002 a 11.07.2007, nos termos da
Lei nº 5.980, de 01.06.1985 (DOM de 04.07.1985); no percen-
tual de 47% (quarenta e sete cento), no período de 12.07.2007
a 31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM
de 12.07.2007); no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012) GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO N° 0155/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P363041/2016, RESOLVE cessar a
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de
30 de novembro de 2008, no percentual de 47% (quarenta e
sete por cento), nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007,
(DOM de 12.07.2007), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora DEBORA SUDARIO DA SILVA, matrícula 19.325-02,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com o exercício funcional na Escola Municipal
Freio Tito Alencar – EI/EF. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO N° 0156/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P363041/2016, RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora DEBORA SUDARIO DA SILVA, matrícula
19.325-02, ocupante do cargo de Professor, a partir de 29 de
outubro de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO.
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ATO Nº 0157/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei Complementar nº 0213, de 22 de de-
zembro de 2015, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores
públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às
Endemias e Agente Comunitário de Saúde; CONSIDERANDO
o Mandado de Reintegração PJe-JT-CP a que se refere o
Processo nº 0000036-26.2013.5.07.0015, do Tribunal Regional
do Trabalho/TRT 7ª Região, que condenou o Município de
Fortaleza a proceder à reintegração da servidora na função
anteriormente ocupada, devendo fazê-lo de imediato, em razão
da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional; CONSIDE-
RANDO, ainda, o Ofício nº 616/2018 – CESUP/COGEP/SMS,
constante no Processo P376540/2018, RESOLVE enquadrar
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município
de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos
de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de
Saúde a servidora MARIA JANETE DA SILVA DIONISIO, ma-
trícula 78564-02, no cargo de Agente de Combate às Endemi-
as, Nível de Classificação B, Estágio de Carreira I, Padrão de
Vencimento 01, Referência B/I-001 da matriz salarial corres-
pondente a carga horária de 240 horas mensais, a partir de
01.11.2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 14 de janeiro
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 0158/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° P386122/
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