DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora SANDRA REGIA SARAIVA BEZERRA, matrícula n° 
89.154-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir de 31 de 
março de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0164/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora SANDRA RE-
GIA SARAIVA BEZERRA, matrícula n° 89.154-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de abril de 2017, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P271319/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora SANDRA REGIA SARAIVA BEZERRA, 
matrícula n° 89.154-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir 
de 01 de abril de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina                   
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0165/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P396292/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, a partir de 04 de março de 
2015, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o 
vencimento ou salário da servidora SUERLA MOREIRA                
SAMPAIO, matrícula n° 64.734-03, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com exer-
cício funcional atual na Coordenadoria do Distrito de Educação 
III. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0166/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora SUERLA MO-
REIRA SAMPAIO, matrícula n° 64.734-03, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 05 de março de 2015 sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P396292/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 05 
de março de 2015, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário da servidora SUERLA MOREIRA 
SAMPAIO, matrícula n° 64.734-03, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com exer-
cício atual na Coordenadoria do Distrito de Educação III.      
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0167/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P831746/2017. CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA IZABEL BATISTA, matrícula n° 65.179-
03, ocupante do cargo de Professor, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal da Educação, e exercício funcional na 
Escola Municipal Moura Brasil - EI/EF (CEI Moura Brasil)  per-
cebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamen-
te, a partir 26 de abril de 2012, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo nº P831746/2017, destacando as fichas finan-
ceiras da servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regu-
larizar a situação funcional do servidora supramencionado. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, sobre o vencimento ou salário da servidora, no 
percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), a partir de 26 de 
abril de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 14 de janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0168/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P356117/2018. RESOLVE, autorizar, nos termos do arti-
go 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Decreto nº 9.451/1994, 
art. 4º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – 
GTA, ao(a) servidor(a) TAIS BATISTA VIRGÍNIO, matrícula nº 
66890-01, Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 
11.12.2018. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 

                            

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