DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GOMES E SOARES INDÚSTRIA E     
COMERCIO LTDA - EPPC (BLLINCASS), REPRESENTADA 
POR PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA, EM 02 DE JULHO 
DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de confec-
ção sem instalações adequadas produzindo nível de pressão 
sonora de 72,3 DB(A), medidos em leq e a 5 metros do limite 
do imóvel, consubstanciando ofensas aos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal nº 8.097/97 e art. 54 da Lei Federal nº 9. 605/98 c/c 
art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. DO AJUSTE: 2.1 O 
Compromissário, se obriga a não mais praticar a conduta des-
crita no item 1; se comprometendo em não produzir ruido sono-
ro acima do permitido e respeitar o limite sonoro autorizado em 
AEUS nº 3241,  sob pena de aplicação de multa no valor cor-
respondente a 120 (cento e vinte) UFMF´s, conforme art. 9º da 
Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 O Compromissário, deverá, ain-
da, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, 
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e 
art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória 
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município 
de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a           
R$ 2.435,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 46709A, respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da Seuma não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 02 de 
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPPC 
(BLLINCASS) - Representada por Paulo Sergio Pereira da 
Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
271/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE DOS SANTOS MORAIS FELIX, 
EM 31 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEICULO COR-
SA AZUL, PLACA HWS 5958, ESTACIONADO EM VIA PÚBL-
LICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º, 
III da Lei Estadual nº 13.711/05. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,72 (Oito-
centos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias 
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a 
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe; 
2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendi-
mento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao 
processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifica-
ções; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de 
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a 
devida comunicação por meio de sistema internacional de 
internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do 
equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do 
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação 050339A, respeitando a legislação ambi-
ental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 31 de 
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Felipe dos Santos Morais Felix. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
180/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES 
S.A, REPRESENTADA POR RICYANE DIAS PONTES, EM 11 
DE OUTUBRO DE 2018. DO EMPREENDIMENTO: Aprovação 
de Projeto Arquitetônico do imóvel localizado na Rua Dona 
Mendinha, nº 795, bairro Cristo Redentor, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará. DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA procederá a 
análise do Projeto Arquitetônico do empreendimento localizado 
na Rua Dona Mendinha, nº 795, bairro Cristo Redentor, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 
5249/2018, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Licen-
ciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanística 
municipal; 2.2 A Compromissária deverá, conforme convencio-
nado entre as partes apresentar à SEUMA, no prazo de 120 
(cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do presente 
Termo de Compromisso, a Cópia autenticada e atualizada da 
Matrícula nº 2249 do Registro de Imóveis da 3ª Zona da Co-
marca de Fortaleza - CE, referente ao imóvel objeto do proces-
so em epígrafe, com as dimensões que estão indicadas na 
Planta de Implantação Geral, Prancha 2/4, denominada poligo-
nal da área da matrícula, conforme despacho de fls. 88, profe-
rido pela Célula de Licenciamento para Construção - CECON/ 
SEUMA, nos autos do Processo nº 5249/2018, sob pena de 
cassação do alvará; 2.3 Deverá, caso seja liberado o Alvará de 
Construção, ficar consignado no bojo do mesmo, o prazo e a 
obrigação de que trata o item 2.2); 2.4 Sobrevindo necessidade 

                            

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