DOMFO 23/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E GOMES E SOARES INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPPC (BLLINCASS), REPRESENTADA
POR PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA, EM 02 DE JULHO
DE 2016. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de confec-
ção sem instalações adequadas produzindo nível de pressão
sonora de 72,3 DB(A), medidos em leq e a 5 metros do limite
do imóvel, consubstanciando ofensas aos arts. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 8.097/97 e art. 54 da Lei Federal nº 9. 605/98 c/c
art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. DO AJUSTE: 2.1 O
Compromissário, se obriga a não mais praticar a conduta des-
crita no item 1; se comprometendo em não produzir ruido sono-
ro acima do permitido e respeitar o limite sonoro autorizado em
AEUS nº 3241, sob pena de aplicação de multa no valor cor-
respondente a 120 (cento e vinte) UFMF´s, conforme art. 9º da
Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 O Compromissário, deverá, ain-
da, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e
art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória
nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município
de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 2.435,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 46709A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle
por parte da Seuma não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 02 de
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPPC
(BLLINCASS) - Representada por Paulo Sergio Pereira da
Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
271/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE DOS SANTOS MORAIS FELIX,
EM 31 DE MARÇO DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEICULO COR-
SA AZUL, PLACA HWS 5958, ESTACIONADO EM VIA PÚBL-
LICA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO, consubstanciando ofen-
sa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011 e art. 1º,
III da Lei Estadual nº 13.711/05. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que O
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,72 (Oito-
centos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe;
2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendi-
mento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao
processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifica-
ções; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a
devida comunicação por meio de sistema internacional de
internet - via DataGed - para a devida ciência da devolução do
equipamento(s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7 Diante do
cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do
Auto de Constatação 050339A, respeitando a legislação ambi-
ental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da Seuma não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 31 de
março de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
Felipe dos Santos Morais Felix.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
180/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A, REPRESENTADA POR RICYANE DIAS PONTES, EM 11
DE OUTUBRO DE 2018. DO EMPREENDIMENTO: Aprovação
de Projeto Arquitetônico do imóvel localizado na Rua Dona
Mendinha, nº 795, bairro Cristo Redentor, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará. DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA procederá a
análise do Projeto Arquitetônico do empreendimento localizado
na Rua Dona Mendinha, nº 795, bairro Cristo Redentor, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº
5249/2018, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Licen-
ciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanística
municipal; 2.2 A Compromissária deverá, conforme convencio-
nado entre as partes apresentar à SEUMA, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do presente
Termo de Compromisso, a Cópia autenticada e atualizada da
Matrícula nº 2249 do Registro de Imóveis da 3ª Zona da Co-
marca de Fortaleza - CE, referente ao imóvel objeto do proces-
so em epígrafe, com as dimensões que estão indicadas na
Planta de Implantação Geral, Prancha 2/4, denominada poligo-
nal da área da matrícula, conforme despacho de fls. 88, profe-
rido pela Célula de Licenciamento para Construção - CECON/
SEUMA, nos autos do Processo nº 5249/2018, sob pena de
cassação do alvará; 2.3 Deverá, caso seja liberado o Alvará de
Construção, ficar consignado no bojo do mesmo, o prazo e a
obrigação de que trata o item 2.2); 2.4 Sobrevindo necessidade
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