DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, por 
interesse público, o bem situado nesta capital, na confluência 
da Rua João Alves de Albuquerque com a Rua João Regino, 
no Parque Manibura, destinado ao uso como praça (área ver-
de), registrado como bem patrimonial sob n° 86 da Secretaria 
Regional VI, de formato retangular, com área total de 
7.728,00m² (sete mil, setecentos e vinte e oito metros quadra-
dos), constituído pela unificação de praças oriundas do Lotea-
mento Parque lêda, conforme Certidão de Transcrição nº 
64.610 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, e do 
Loteamento Terreno de Maria de Lourdes Oliveira Rizzato, 
conforme Certidão de Transcrição nº 65.661 e Matricula nº 329, 
ambas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, com os 
seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 
80,00m (oitenta metros) com a Rua Lourival Corrêa Pinho; ao 
sul, por onde mede 80,00m (oitenta metros) com a Rua João 
Alves de Albuquerque; a leste, por onde mede 96,60m (noven-
ta e seis metros e sessenta centímetros) com a Rua Núbia 
Barrocas; a oeste, por onde mede 96,60m (noventa e seis 
metros e sessenta centímetros) com a Rua João Regino. Art. 2º 
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reali-
zar a concessão de uso do bem sobre o qual dispõe esta Lei, 
por prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogável por igual 
período, para fins de edificação e operacionalização do Instituto 
do Coração da Criança – INCOR, hospital de atendimento de 
ambulatório com realização de consultas e exames especiali-
zados, com enfoque em atender à criança carente com assis-
tência completa e humanizada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 19 de novembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.825, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a desafetação da 
destinação de via pública o    
imóvel que indica, afetando-o 
ao uso de largo, na forma que 
especifica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de bem de uso 
comum do povo na qualidade de via pública, e afetado ao uso 
de largo, trecho da Rua São José, com área total de 623,06m² 
(seiscentos e vinte e três metros e seis centímetros quadrados) 
e perímetro de 217,05m (duzentos e dezessete metros e cinco 
centímetros), localizado no bairro Centro desta cidade de Forta-
leza. Art. 2º - O bem a ser desafetado do uso de via, e afetado 
ao uso de largo, corresponde ao trecho com as seguintes des-
crições, conforme croqui em anexo: partindo do ponto P1 de 
coordenadas X=552886,4311 e Y=9588312,2418, com ângulo 
interno de 21,62º, e uma distância de 0,38m, encontra-se o 
ponto 
P2; 
partindo 
do 
ponto 
P2 
de 
coordenadas 
X=552886,3773 e Y=9588311,8697, com ângulo interno de 
189,87º, e uma distância de 1,45m, encontra-se o ponto P3; 
partindo  do ponto P3 de coordenadas X=552886,4188 e 
Y=9588310,4244, com ângulo interno de 181,69º, e uma dis-
tância de 12,63m, encontra-se o ponto P4; partindo  do ponto 
P4 de coordenadas X=552887,1539 e Y=9588297,8170, com 
ângulo interno de 179,80º, e uma distância de 14,79m, encon-
tra-se o ponto P5; partindo  do ponto P5 de coordenadas 
X=552887,9619 e Y=9588283,0525, com ângulo interno de 
179,52º, e uma distância de 11,97m, encontra-se o ponto P6; 
partindo  do ponto P6 de coordenadas X=552888,5163 e 
Y=9588271,0911, com ângulo interno de 180,34º, e uma dis-
tância de 12,88m, encontra-se o ponto P7; partindo  do ponto 
P7 de coordenadas X=552889,1883 e Y=9588258,2293, com 
ângulo interno de 179,83º, e uma distância de 13,90m, encon-
tra-se o ponto P8; partindo  do ponto P8 de coordenadas 
X=552889,8716 e Y=9588244,3434, com ângulo interno de 
180,14º, e uma distância de 28,19m, encontra-se o ponto P9; 
partindo  do ponto P9 de coordenadas X=552891,3252 e 
Y=9588216,1942, com ângulo interno de 179,92º, e uma dis-
tância de 1,25m, encontra-se o ponto P10; partindo do ponto 
P10 de coordenadas X=552891,3877 e Y=9588214,9495 em 
uma curva, com um desenvolvimento de 12,82m, e um raio de 
10,25m, encontra-se o ponto P11; partindo  do ponto P11 de 
coordenadas X=552882,9340 e Y=9588223,4608, com ângulo 
interno de 216,32º, e uma distância de 4,14m, encontra-se o 
ponto 
P12; 
partindo 
do 
ponto 
P12 
de 
coordenadas 
X=552878,8399 e Y=9588224,1001, com ângulo interno de 
24,47º, e uma distância de 1,45m, encontra-se o ponto P13; 
partindo do ponto P13 de coordenadas X=552880,2378 e 
Y=9588224,4903, com ângulo interno de 195,07º, e uma dis-
tância de 1,64m, encontra-se o ponto P14; partindo do ponto 
P14 de coordenadas X=552881,6521 e Y=9588225,3289, com 
ângulo interno de 195,21º, e uma distância de 1,42m, encontra-
se o ponto P15; partindo do ponto P15 de coordenadas 
X=552882,6407 e Y=9588226,3482, com ângulo interno de 
198,97º, e uma distância de 1,62m, encontra-se o ponto P16; 
partindo do ponto P16 de coordenadas X=552883,3287 e 
Y=9588227,8135, com ângulo interno de 198,50º, e uma dis-
tância de 1,84m, encontra-se o ponto P17; partindo do ponto 
P17 de coordenadas X=552883,5419 e Y=9588229,6409, com 
ângulo interno de 190,85º, e uma distância de 3,41m, encontra-
se o ponto P18; partindo do ponto P18 de coordenadas 
X=552883,2923 e Y=9588233,0436, com ângulo interno de 
161,31º, e uma distância de 0,90m, encontra-se o ponto P19; 
partindo do ponto P19 de coordenadas X=552883,5176 e 
Y=9588233,9152, com ângulo interno de 196,82º, e uma dis-
tância de 12,54m, encontra-se o ponto P20; partindo do ponto 
P20 de coordenadas X=552883,0091 e Y=9588246,4428, com 
ângulo interno de 180,70º, e uma distância de 12,60m, encon-
tra-se o ponto P21; partindo do ponto P21 de coordenadas 
X=552882,3437 e Y=9588259,0282, com ângulo interno de 
179,69º, e uma distância de 11,26m, encontra-se o ponto P22; 
partindo do ponto P22 de coordenadas X=552881,8106 e 
Y=9588270,2783, com ângulo interno de 180,03º, e uma dis-
tância de 12,41m, encontra-se o ponto P23; partindo do ponto 
P23 de coordenadas X=552881,2170 e Y=9588282,6751, com 
ângulo interno de 180,60º, e uma distância de 9,29m, encontra-
se o ponto P24; partindo do ponto P24 de coordenadas 
X=552880,6756 e Y=9588291,9508, com ângulo interno de 
212,88º, e uma distância de 0,44m, encontra-se o ponto P25; 
partindo do ponto P25 de coordenadas X=552880,4140 e 
Y=9588292,3080, com ângulo interno de 146,66º, e uma dis-
tância de 6,61m, encontra-se o ponto P26; partindo do ponto 
P26 de coordenadas X=552880,0817 e Y=9588298,9086, com 
ângulo interno de 188,99º, e uma distância de 1,44m, encontra-
se o ponto P27; partindo do ponto P27 de coordenadas 
X=552879,7852 e Y=9588300,3196, com ângulo interno de 
186,92º, e uma distância de 1,14m, encontra-se o ponto P28; 
partindo do ponto P28 de coordenadas X=552879,4185 e 
Y=9588301,3973, com ângulo interno de 183,99º, e uma dis-
tância de 1,63m, encontra-se o ponto P29; partindo do ponto 
P29 de coordenadas X=552878,7868 e Y=9588302,9015, com 
ângulo interno de 189,24º, e uma distância de 1,85m, encontra-
se o ponto P30; partindo do ponto P30 de coordenadas 
X=552877,8058 e Y=9588304,4700, com ângulo interno de 
189,03º, e uma distância de 1,27m, encontra-se o ponto P31; 
partindo do ponto P31 de coordenadas X=552876,9692 e 
Y=9588305,4307, com ângulo interno de 188,28º, e uma dis-
tância de 1,38m, encontra-se o ponto P32; partindo do ponto 
P32 de coordenadas X=552875,9190 e Y=9588306,3330, com 
ângulo interno de 187,53º, e uma distância de 1,69m, encontra-
se o ponto P33; partindo do ponto P33 de coordenadas 
X=552874,5018 e Y=9588307,2581, com ângulo interno de 
33,14º, e uma distância de 9,07m, encontra-se o ponto P34; 
partindo do ponto P34 de coordenadas X=552883,5716 e 
Y=9588307,2581, com ângulo interno de 240,15º, e uma dis-
tância de 5,75m, encontra-se o ponto P1, início deste levanta-
mento, com área total de 623,06m²  (seiscentos e vinte e três 
metros e seis centímetros quadrados) e perímetro de 217,05m 

                            

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