DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
para a história, cultura, política e economia do Município de
Fortaleza; (VETADO); VI — o apoio às iniciativas oriundas da
sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e
o combate às desigualdades raciais. (VETADO). Art. 4º - O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publi-
cação, designando órgão responsável pela fiscalização e apli-
cação de penalidade, caso ocorra descumprimento desta Lei,
podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas,
objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diplo-
ma legal. (VETADO); Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29
de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.819, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Denomina de Dr. Zenírton Pereira
da Silva uma Unidade Básica de
Saúde (UBS) a ser inaugurada do
Município de Fortaleza, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Dr.
Zenírton Pereira da Silva equipamento público do Município de
Fortaleza, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a ser doravan-
te inaugurada na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 12 de novembro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.820, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal do
Procurador do Município e o
inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Forta-
leza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficicial de
Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Procura-
dor do Município, a ser celebrado em 16 de março de cada
ano. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.823, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal da Pessoa
com Fissura Labiopalatina e o
inclui no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de
Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Fissura
Labiopalatina, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho.
Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput constará do
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º - O
Poder Público Municipal, através do seu setor competente,
poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem
a reflexão sobre o tema. Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de
novembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.824, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a desafetação de
área pública municipal para ins-
talação de Instituição de Saúde
Infantil sem fins lucrativos.
SEGOV
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