DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
para a história, cultura, política e economia do Município de 
Fortaleza; (VETADO); VI — o apoio às iniciativas oriundas da 
sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e 
o combate às desigualdades raciais. (VETADO). Art. 4º - O 
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publi-
cação, designando órgão responsável pela fiscalização e apli-
cação de penalidade, caso ocorra descumprimento desta Lei, 
podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, 
objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diplo-
ma legal. (VETADO); Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 
de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.819, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Denomina de Dr. Zenírton Pereira 
da Silva uma Unidade Básica de 
Saúde (UBS) a ser inaugurada do 
Município de Fortaleza, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Dr. 
Zenírton Pereira da Silva equipamento público do Município de 
Fortaleza, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a ser doravan-
te inaugurada na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE       
FORTALEZA, em 12 de novembro de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.820, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal do       
Procurador do Município e o    
inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Forta-
leza. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficicial de 
Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Procura-
dor do Município, a ser celebrado em 16 de março de cada 
ano. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.823, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal da Pessoa 
com Fissura Labiopalatina e o 
inclui no Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município de 
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Fissura 
Labiopalatina, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho. 
Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput constará do 
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º - O 
Poder Público Municipal, através do seu setor competente, 
poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem 
a reflexão sobre o tema. Art. 3º - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária 
própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de       
novembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.824, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a desafetação de 
área pública municipal para ins-
talação de Instituição de Saúde 
Infantil sem fins lucrativos. 
 
SEGOV 

                            

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