DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
P397879/2016-PMF, cuja possível autoria e materialidade se 
encontram descritas no documento Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 40-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de 
novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 137/2018 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, art. 31-B, com a alteração realizada 
pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade 
administrativa 
constante 
dos 
autos 
do 
Processo 
nº 
P809631/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se 
encontram descritas no documento Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 60-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de 
novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 138/2018 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, art. 31-B, com a alteração realizada 
pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades 
administrativas 
constantes 
dos 
autos 
do 
Processo 
nº 
P538229/2017-PMF (Processo nº P029414/2018-PMF), cujas 
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 68-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2018. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912365325. CONTRATANTE: 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – 
PGM. CONTRATADA: EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS - ECT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, 
parágrafo 3º, II, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteri-
ores. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original 
por mais 12 meses. DA PRORROGAÇÃO: Em conformidade 
com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do 
contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contra-
to por 12 (doze) meses, de 13/11/2018 até 13/11/2019. DA 
VIGÊNCIA; O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da 
data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os 
recursos orçamentários previstos na Cláusula Décima – Da 
Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura 
das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor esti-
mado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A classificação das des-
pesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 
33.90.39 Fonte 0101. Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 
02.122.0001.2016.0006. DA PUBLICAÇÃO: Caberá à Contra-
tante, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo 
Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as 
demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não mo-
dificadas pelo presente instrumento. FORO: Fortaleza. DATA 
DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ-
PIO – CONTRATANTE. Mônica de Barros Nascimento,     
Rogério Vianna Moreira dos Santos e João Claudemir     
Vasconcelos – CONTRATADA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0024/2018 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem das turmas III e IV do 
Curso de Armamento e Tiro em 
pistola calibre. 380 e espingar-
da calibre 12, para às Células 
de Proteção Comunitária do 
Programa Municipal de Prote-
ção Urbana (PMPU) e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança    
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de    
Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbi-
to da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF 
deverão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em 
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza 
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza a participarem das turmas III e IV do Curso de Arma-
mento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de 
Espingarda Calibre 12, ambos com carga horária total de 164 
(cento e sessenta e quatro) horas, para as Células Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a 
partir de 26 de novembro de 2018. Parágrafo Único – A relação 
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO 
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º 
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) 
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas 
por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h 
as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro-
gramação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 
380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36 
horas/aula teóricas e 66 horas/aula práticas; II – Curso de Ope-
rador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no 
mínimo 62 horas, sendo 22 horas/aula teóricas e 40 horas/aula 
práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas e práticas do 
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática, pistola 
calibre. 380, e de arma de repetição, espingarda calibre 12, 
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-

                            

Fechar