DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e 
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores 
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão 
noturno anterior, à data de início do Curso de Armamento e Tiro 
em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Cali-
bre 12, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de 
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação e execução dos referidos Cursos de 
Armamento e Tiro. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o 
cronograma de atividades dos Cursos de Armamento e Tiro, 
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À 
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias 
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação. 
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico. § 1º: A certificação será con-
cedida ao servidor que atingir 80% (oitenta por cento) de fre-
quência mínima nos cursos previstos nesta portaria. § 2º: Para 
fins de concessão do porte funcional de arma de fogo será 
necessária à comprovação de 100 horas/aulas referente ao 
Curso de Armamento e Tiro em pistola calibre. 380 e 60      
horas/aulas referente ao Curso de Operador de espingarda 
calibre 12. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a 
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação, 
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 
9º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente con-
vocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º – Durante o período do curso fica 
temporariamente SUSPENSA à programação para o gozo de 
férias e folgas em razão da relevância do evento, ficando revo-
gadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, 
podendo ser reagendadas após o período citado. Parágrafo 
Único – Os servidores convocados que estiverem em gozo de 
férias, deverão retornar às atividades para participar dos cur-
sos, conforme previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, 
de 27 de dezembro 1990. Art. 11 – A apresentação de faltas 
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao 
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins 
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 12 – Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o 
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações 
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, 
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 13 - Os servidores convocados que deixarem 
de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convo-
cação, sem motivo justificado, em datas e nos locais apraza-
dos, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento 
Disciplinar Interno da GMF. Art. 14 - Os casos omissos no que 
concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de 
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de 
Espingarda Calibre 12 serão tratados pela AMSEC/SESEC e 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os 
devidos encaminhamentos. Art. 15 – Fica terminantemente 
proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteú-
do das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os 
equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida 
capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa de 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de novem-
bro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0024/2018- SESEC/GMF 
 
       
CURSO DE ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA CALIBRE. 380 E  
CURSO OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12 PARA CÉLULA DE 
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA 
 
TURMA III 
QUANT. MATRÍCULA  
NOME  
CARGO  
1 
5527901 
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 
SI 
2 
10691102 
ALEXANDRA  TAVARES  DA  SILVA               
CUNHA 
GD 
3 
5600801 
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 
SI 
4 
10693702 
ALVARO ARAUJO CRUZ FERREIRA 
GD 
5 
5600901 
ALYSSON DOS SANTOS SOARES 
SI 
6 
6008201 
ANDRÉ CITÓ DO CARMO 
INSP 
7 
10676702 
ANDRESSA DE SOUSA VIEIRA 
GD 
8 
7339401 
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL 
GD 
9 
7335001 
ANTÔNIO IRAILTON DOS SANTOS  SILVA 
GD 
10 
7368401 
ANTONIO CONCEIÇÃO ROCHA 
GD 
11 
11242901 
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO 
GD 
12 
10638002 
CARLOS HENRIQUE  BEZERRA  DO 
AMARAL 
GD 
13 
10639202 
CARLOS  ALBERTO  MARTINS  DA SILVA 
GD 
14 
5526101 
CHARLES DOS SANTOS BRAGA 
SI 
15 
10701202 
CLEBER TAPETY DO CARMO 
GD 
16 
10654702 
CLECYO DE SOUSA FIRMINO 
GD 
17 
11285101 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES 
GD 
18 
11190401 
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS 
SOUSA 
GD 
19 
10682302 
DENIS 
ANDRE 
CARVALHO 
DE                       
VASCONCELOS 
GD 
20 
10656602 
DIEGO SOUSA BARROS 
GD 
21 
11247601 
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO 
GD 
22 
6012901 
EMMANOEL LIMA MARTINS 
SI 
23 
6156402 
ERALDO ALVES DOS SANTOS 
SI 
24 
7362101 
FÁBIO DE OLIVEIRA NICOLAU 
GD 
25 
10632302 
FABIO FERREIRA GOMES 
GD 
26 
5527601 
FLÁVIO COSTA E SILVA 
SI 
27 
5532401 
FRANCISCO  ANTÔNIO  DA  SILVA         
MENEZES 
SI 
28 
11095701 
FRANCISCO ALISON LEITE DANTAS 
GD 
29 
10639302 
FRANCISCO  EDUARDO  DA  SILVA 
ALVES 
GD 
30 
5664302 
FRANCISCO 
JERONIMO 
DO                        
NASCIMENTO OLIVEIRA 
GD 
31 
10687202 
FRANCISCO JOSÉ ALVES MARTINS 
GD 
32 
10632502 
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO 
GD 
33 
10697502 
FRANCISCO LOPES 
GD 
34 
10669602 
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 
GD 
35 
11093701 
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA 
GD 
36 
10689402 
HENRIQUE MESQUITA NOBRE 
GD 
TURMA IV 
37 
10685202 
IGOR MAIA PEREIRA  
GD 
38 
10680902 
ISAIAS DE LIMA ALVES  
GD 
39 
10685302 
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS  
GD 
40 
10672002 
ITALO GOIS MIRANDA  
GD 

                            

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