DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
P397879/2016-PMF, cuja possível autoria e materialidade se
encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 40-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de
novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 137/2018 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, art. 31-B, com a alteração realizada
pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade
administrativa
constante
dos
autos
do
Processo
nº
P809631/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se
encontram descritas no documento Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 60-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de
novembro de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 138/2018 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, art. 31-B, com a alteração realizada
pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades
administrativas
constantes
dos
autos
do
Processo
nº
P538229/2017-PMF (Processo nº P029414/2018-PMF), cujas
possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 68-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2018.
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.
*** *** ***
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO
AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912365325. CONTRATANTE:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA –
PGM. CONTRATADA: EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62,
parágrafo 3º, II, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteri-
ores. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original
por mais 12 meses. DA PRORROGAÇÃO: Em conformidade
com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do
contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contra-
to por 12 (doze) meses, de 13/11/2018 até 13/11/2019. DA
VIGÊNCIA; O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da
data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos orçamentários previstos na Cláusula Décima – Da
Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura
das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor esti-
mado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A classificação das des-
pesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:
33.90.39 Fonte 0101. Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
02.122.0001.2016.0006. DA PUBLICAÇÃO: Caberá à Contra-
tante, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo
Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as
demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não mo-
dificadas pelo presente instrumento. FORO: Fortaleza. DATA
DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS:
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ-
PIO – CONTRATANTE. Mônica de Barros Nascimento,
Rogério Vianna Moreira dos Santos e João Claudemir
Vasconcelos – CONTRATADA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0024/2018 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem das turmas III e IV do
Curso de Armamento e Tiro em
pistola calibre. 380 e espingar-
da calibre 12, para às Células
de Proteção Comunitária do
Programa Municipal de Prote-
ção Urbana (PMPU) e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbi-
to da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF
deverão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza a participarem das turmas III e IV do Curso de Arma-
mento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de
Espingarda Calibre 12, ambos com carga horária total de 164
(cento e sessenta e quatro) horas, para as Células Proteção
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a
partir de 26 de novembro de 2018. Parágrafo Único – A relação
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro)
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas
por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h
as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro-
gramação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre.
380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo 36
horas/aula teóricas e 66 horas/aula práticas; II – Curso de Ope-
rador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no
mínimo 62 horas, sendo 22 horas/aula teóricas e 40 horas/aula
práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas e práticas do
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática, pistola
calibre. 380, e de arma de repetição, espingarda calibre 12,
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
Fechar