DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão
noturno anterior, à data de início do Curso de Armamento e Tiro
em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Cali-
bre 12, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de
formação de Guardas Municipais, será responsável pelo plane-
jamento, coordenação e execução dos referidos Cursos de
Armamento e Tiro. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o
cronograma de atividades dos Cursos de Armamento e Tiro,
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação.
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no ponto biométrico. § 1º: A certificação será con-
cedida ao servidor que atingir 80% (oitenta por cento) de fre-
quência mínima nos cursos previstos nesta portaria. § 2º: Para
fins de concessão do porte funcional de arma de fogo será
necessária à comprovação de 100 horas/aulas referente ao
Curso de Armamento e Tiro em pistola calibre. 380 e 60
horas/aulas referente ao Curso de Operador de espingarda
calibre 12. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação,
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art.
9º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente con-
vocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º – Durante o período do curso fica
temporariamente SUSPENSA à programação para o gozo de
férias e folgas em razão da relevância do evento, ficando revo-
gadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente,
podendo ser reagendadas após o período citado. Parágrafo
Único – Os servidores convocados que estiverem em gozo de
férias, deverão retornar às atividades para participar dos cur-
sos, conforme previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794,
de 27 de dezembro 1990. Art. 11 – A apresentação de faltas
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 12 – Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037,
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 13 - Os servidores convocados que deixarem
de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convo-
cação, sem motivo justificado, em datas e nos locais apraza-
dos, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento
Disciplinar Interno da GMF. Art. 14 - Os casos omissos no que
concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de
Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de
Espingarda Calibre 12 serão tratados pela AMSEC/SESEC e
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os
devidos encaminhamentos. Art. 15 – Fica terminantemente
proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteú-
do das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os
equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida
capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa de
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de novem-
bro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0024/2018- SESEC/GMF
CURSO DE ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA CALIBRE. 380 E
CURSO OPERADOR DE ESPINGARDA CALIBRE 12 PARA CÉLULA DE
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA
TURMA III
QUANT. MATRÍCULA
NOME
CARGO
1
5527901
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA
SI
2
10691102
ALEXANDRA TAVARES DA SILVA
CUNHA
GD
3
5600801
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA
SI
4
10693702
ALVARO ARAUJO CRUZ FERREIRA
GD
5
5600901
ALYSSON DOS SANTOS SOARES
SI
6
6008201
ANDRÉ CITÓ DO CARMO
INSP
7
10676702
ANDRESSA DE SOUSA VIEIRA
GD
8
7339401
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL
GD
9
7335001
ANTÔNIO IRAILTON DOS SANTOS SILVA
GD
10
7368401
ANTONIO CONCEIÇÃO ROCHA
GD
11
11242901
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO
GD
12
10638002
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO
AMARAL
GD
13
10639202
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
GD
14
5526101
CHARLES DOS SANTOS BRAGA
SI
15
10701202
CLEBER TAPETY DO CARMO
GD
16
10654702
CLECYO DE SOUSA FIRMINO
GD
17
11285101
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES
GD
18
11190401
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS
SOUSA
GD
19
10682302
DENIS
ANDRE
CARVALHO
DE
VASCONCELOS
GD
20
10656602
DIEGO SOUSA BARROS
GD
21
11247601
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO
GD
22
6012901
EMMANOEL LIMA MARTINS
SI
23
6156402
ERALDO ALVES DOS SANTOS
SI
24
7362101
FÁBIO DE OLIVEIRA NICOLAU
GD
25
10632302
FABIO FERREIRA GOMES
GD
26
5527601
FLÁVIO COSTA E SILVA
SI
27
5532401
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
MENEZES
SI
28
11095701
FRANCISCO ALISON LEITE DANTAS
GD
29
10639302
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA
ALVES
GD
30
5664302
FRANCISCO
JERONIMO
DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
GD
31
10687202
FRANCISCO JOSÉ ALVES MARTINS
GD
32
10632502
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO
GD
33
10697502
FRANCISCO LOPES
GD
34
10669602
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA
GD
35
11093701
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA
GD
36
10689402
HENRIQUE MESQUITA NOBRE
GD
TURMA IV
37
10685202
IGOR MAIA PEREIRA
GD
38
10680902
ISAIAS DE LIMA ALVES
GD
39
10685302
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS
GD
40
10672002
ITALO GOIS MIRANDA
GD
Fechar