DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRAZO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 33 (trinta e três) meses, 
contado a partir da data da liberação da 1ª (primeira) parcela, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 
da Lei Federal nº 8.666/93. 5. VALOR: Valor contratual global 
importa na quantia de R$ 5.848,00 (cinco mil oitocentos e qua-
renta e oito reais). 6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes 
deste Contrato serão provenientes da seguinte dotação orça-
mentária: Ação: 11.333.0026.1173.0002, Elemento de despe-
sa: 459066, Fonte de Recurso: 0-0101. 7. DATA: 05 de        
novembro de 2018. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE 
e Aimunda de Sousa Narcizo e Jayris Araujo Meireles. 
VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR     
JURÍDICO – OAB/CE 35.898.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 67, DE 09 DE JULHO DE 2018 - 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Designar temporaria-
mente o servidor FRANCISCO RONALD CABRAL MENEZES 
HOLANDA, matrícula nº 10907-01, atual gerente da Célula de 
Georreferenciamento (CEGEO), para ser Coordenador em 
exercício da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano 
(COURB), no período de 26.12.2018 a 09.01.2019. Art. 2º A 
atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º 
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de novembro 
de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
861/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PAULO ROGÉRIO DE MOURA COR-
DEIRO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013. 1. DA INFRAÇÃO: 
LANCHONETE emitindo nível de pressão sonora acima do 
permitido em lei para o horário e situação de medição, bem 
como sem a devida autorização sonora, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 8.097/97 e arts. 54 
e 60 da lei Federal nº 9.605/98, estando este Termo vinculado 
ao Processo Administrativos nº 24881/2013 . – SEUMA; 2.  DO 
AJUSTE: 2.1 o Compromissário, se obriga a não mais praticar 
a conduta descrita no item 1, encerrando toda e qualquer ativi-
dade sonora no local, sob pena de aplicação de multa no valor 
correspondente a 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 9º 
da Lei Municipal nº  8097/97; 2.2 o Compromissário deverá, 
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A 
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo 
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente 
ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº  
33646A.; respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de      
novembro de 2013. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria     
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
Paulo Rogério de Moura Codeiro. TESTEMUNHA: Maria das 
Graças Ferreira Souza e Francisco José da Silva Filho. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
26/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA ME, EM 04 
DE FEVEREIRO DE 2014. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento 
do ramo de bar, utilizando equipamento sem a devida autoriza-
ção especial de uso sonoro, consubstanciando ofensa aos arts. 
7º e 8º da Lei Municipal nº 8.097/97 e art. 60 da lei Federal nº 
9.605/98, estando este Termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 518/2014 – SEUMA; 2. DO AJUSTE: 2.1 O Com-
promissário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita 
no item 1; encerrando a atividade sonora no local, sob pena de 
aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) 
UFIRCE´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à    
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 300,00 (Trezentos reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 008-6) código MCS02, op. 03, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 35456 A; respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
04 de fevereiro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
Pedro José de Oliveira Me. TESTEMUNHA: Maria das Graças 
Ferreira Souza e Francisco José da Silva Filho. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
451/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE SANTOS CARNEIRO (IGREJA 

                            

Fechar