DOMFO 23/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRAZO: O
prazo de vigência deste contrato é de 33 (trinta e três) meses,
contado a partir da data da liberação da 1ª (primeira) parcela,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/93. 5. VALOR: Valor contratual global
importa na quantia de R$ 5.848,00 (cinco mil oitocentos e qua-
renta e oito reais). 6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes
deste Contrato serão provenientes da seguinte dotação orça-
mentária: Ação: 11.333.0026.1173.0002, Elemento de despe-
sa: 459066, Fonte de Recurso: 0-0101. 7. DATA: 05 de
novembro de 2018. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy –
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
e Aimunda de Sousa Narcizo e Jayris Araujo Meireles.
VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR
JURÍDICO – OAB/CE 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 67, DE 09 DE JULHO DE 2018 -
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Designar temporaria-
mente o servidor FRANCISCO RONALD CABRAL MENEZES
HOLANDA, matrícula nº 10907-01, atual gerente da Célula de
Georreferenciamento (CEGEO), para ser Coordenador em
exercício da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
(COURB), no período de 26.12.2018 a 09.01.2019. Art. 2º A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de novembro
de 2018. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁ-
RIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
861/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PAULO ROGÉRIO DE MOURA COR-
DEIRO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013. 1. DA INFRAÇÃO:
LANCHONETE emitindo nível de pressão sonora acima do
permitido em lei para o horário e situação de medição, bem
como sem a devida autorização sonora, consubstanciando
ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 8.097/97 e arts. 54
e 60 da lei Federal nº 9.605/98, estando este Termo vinculado
ao Processo Administrativos nº 24881/2013 . – SEUMA; 2. DO
AJUSTE: 2.1 o Compromissário, se obriga a não mais praticar
a conduta descrita no item 1, encerrando toda e qualquer ativi-
dade sonora no local, sob pena de aplicação de multa no valor
correspondente a 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme art. 9º
da Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 o Compromissário deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente
ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº
33646A.; respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 12 de
novembro de 2013. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
Paulo Rogério de Moura Codeiro. TESTEMUNHA: Maria das
Graças Ferreira Souza e Francisco José da Silva Filho.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
26/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA ME, EM 04
DE FEVEREIRO DE 2014. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento
do ramo de bar, utilizando equipamento sem a devida autoriza-
ção especial de uso sonoro, consubstanciando ofensa aos arts.
7º e 8º da Lei Municipal nº 8.097/97 e art. 60 da lei Federal nº
9.605/98, estando este Termo vinculado aos Processos Admi-
nistrativos nº 518/2014 – SEUMA; 2. DO AJUSTE: 2.1 O Com-
promissário, se obriga a não mais praticar a conduta descrita
no item 1; encerrando a atividade sonora no local, sob pena de
aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas)
UFIRCE´s, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 8097/97; 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
a título de medida compensatória pela infração praticada, o
valor correspondente a R$ 300,00 (Trezentos reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 008-6) código MCS02, op. 03, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 35456 A; respeitando a legislação ambiental
em vigor; 2.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
04 de fevereiro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
Pedro José de Oliveira Me. TESTEMUNHA: Maria das Graças
Ferreira Souza e Francisco José da Silva Filho.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
451/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FELIPE SANTOS CARNEIRO (IGREJA
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