DOMFO 13/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018 
Nº 16.321
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PORTARIA  Nº 10/2018, DE 08 DE AGOSTO DE  2018. 
 
Institui o cronograma do V    
Encontro 
Municipal 
de                  
Juventude 
e 
das 
eleições              
do Conselho Municipal de Ju-
ventude de Fortaleza. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 1º, inciso XI, da Portaria 02/2015, expedida 
pela Chefia de Gabinete do Prefeito de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n° 9.204, de 19 de abril de 2007, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Juventude. CONSIDE-
RANDO a convocação do V Encontro Municipal de Movimentos 
e Organizações de Juventude de Fortaleza para eleição da 
representação da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Juventude para o Biênio 2018/2020 através do Decreto Munici-
pal nº 14254 de 24 de julho de 2018. CONSIDERANDO que o 
Decreto Municipal nº 14254 de 24 de julho de 2018, em seu 
Parágrafo único do Art. 1º, determina que em 10 (dez) dias da 
publicação do decreto no Diário Oficial do Município, o Coorde-
nador Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortale-
za, emita Portaria determinando o cronograma do V Encontro 
Municipal de Juventude de Fortaleza, e tendo sido este decreto 
publicado no último dia de 2018. INSTITUI: Art. 1º - O crono-
grama do V Encontro Municipal de Juventude de Fortaleza 
deverá ocorrer nas datas descritas na tabela abaixo:  
 
CRONOGRAMA 
DATAS 
Prazo de início recebimento de documentação para habilitação 
das organizações 
13/08/2018 
Prazo final de entrega da documentação para habilitação das 
organizações 
17/08/2018 
Publicação da lista de inscrição DEFERIDOS e INDEFERIDOS 
20/08/2018 
Protocolo de recurso das organizações 
21/08/2018 
Resposta aos recursos pela Comissão Eleitoral 
22/08/2018 
Publicação da lista final das entidades habilitadas 
23/08/2018 
Assembleia de Eleição e Encontro Municipal de Juventudes 
25/08/2018 
Publicação da lista de entidades eleitas 
29/08/2018 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza, 08 de agosto de 2018. Julio Brizzi Neto - COOR-
DENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE   
JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
PORTARIA  Nº 11/2018, DE  08 DE AGOSTO DE  2018. 
 
Institui a Comissão Eleitoral              
para as eleições do Conselho  
Municipal 
de 
Juventude 
de             
Fortaleza. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 1º, inciso XI, da Portaria 02/2015, expedida 
pela Chefia de Gabinete do Prefeito de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n° 9.204, de 19 de abril de 2007, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Juventude. CONSIDE-
RANDO a convocação do V Encontro Municipal de Movimentos 
e Organizações de Juventude de Fortaleza para eleição da 
representação da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Juventude para o Biênio 2018/2020 através do Decreto Munici-
pal nº 14254 de 24dejulho de 2018. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de acompanhamento do processo eleitoral dos re-
presentantes do Conselho Municipal de Juventude de Fortale-
za, desde a inscrição de chapas até a divulgação dos resulta-
dos e primando por uma eleição que exercite a democracia. 
INSTITUI: Art. 1º - A Comissão Eleitoral com a competência de 
acompanhar o processo eleitoral que elegerá os membros da 
sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude, desde o 
momento da inscrição de candidatos, homologação, se neces-
sário à condução de debate entre as chapas concorrentes, 
produção da urna e das cédulas que serão utilizadas na elei-
ção, organização da votação, até a apuração dos votos e divul-
gação dos resultados. Art. 2º - Os membros da Comissão Elei-
toral não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão 
das competências, funções ou atividades. Art. 3º - A participa-
ção dos membros na Comissão Eleitoral será exercida sem 
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito do Poder Executivo. Art. 4º - Fica vedada a participação 
de membros da Comissão Eleitoral dentro das chapas que irão 
concorrer ao pleito. Art. 5º - Ficam nomeados 03 (três) repre-
sentantes da sociedade civil e 02 (dois) representantes da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, abaixo especificados: 
 
Representantes da PMF 
Victor Alan Lima da Cruz- Assistente Técnico 
Administrativo 
CPF: 04811328302 
MAT: 116397 
Maria Adeilana Silva Lima- Assistente Técnico 
Administrativo 
CPF: 06657719329 
MAT: 116396 
Representantes da 
Sociedade Civil 
Edvard Sales Ferreira Neto 
CPF: 037.777.043-42 
Maria Iara Silva de Araújo 
CPF: 05196430395 
Kleyane Silva de Paula 
CPF: 034.323.373-88 
 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 08de agosto de 2018. Julio 
Brizzi Neto - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.  
 
 
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEI-
TO, Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições 
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº 
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e 
condições estabelecidas no Processo nº P240310/2018,
 

                            

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