DOMFO 13/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
PORTARIA Nº 0196/2018 - SESEC 
 
Cria a Comissão Técnica de 
análise das amostras de mate-
rial de proteção individual – EPI 
(protetor solar), referente ao 
pregão eletrônico 135/2018, lo-
te 01, para atender as necessi-
dades da Coordenadoria Espe-
cial de Proteção e Defesa Civil, 
em suas ações emergenciais e 
preventivas e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014. 
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação 
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços         
comuns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por 
meio do Pregão Eletrônico nº 135/2018, lote 01, para a aquisi-
ção de material de proteção individual – EPI (protetor solar). 
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma comissão 
de servidores especialmente designados para analisar das 
amostras de material de proteção individual – EPI (protetor 
solar) com as especificações constantes do Termo de Referên-
cia, nos termos do item 1.1, lote 01, do Pregão Eletrônico nº 
135/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica 
para fins de avaliação de amostras de material de proteção 
individual – EPI (protetor solar), referente ao pregão eletrônico 
135/2018, lote 01, para atender as necessidades da Coordena-
doria Especial de Proteção e Defesa Civil, em suas ações  
emergenciais e preventivas. Art. 2º – A comissão a que se 
refere o artigo anterior será composta por servidores dos qua-
dros da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, abaixo 
relacionados: I – LAIRTON RODRIGUES ALEXANDRE, Matrí-
cula nº 45.441-01; II – RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA 
LIMA, Matrícula nº 45.728-01; III – FRANCISCO ALEXANDRE 
BESSA LUZ, Matrícula nº 45.452-01. Art. 3º - Os membros 
desta Comissão não serão remunerados para a execução das 
atividades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir laudo das 
amostras de material de proteção individual – EPI (protetor 
solar) em conformidade com as especificações editalícias, após 
submetê-las à análise visual. § 1º - A Comissão Técnica deverá 
esclarecer no laudo se as amostras analisadas foram aprova-
das ou reprovadas. § 2º - O laudo das amostras deverá ser 
datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica a 
que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade 
das amostras com as especificações constantes do Termo de 
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do 
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando 
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais, 
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a 
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá 
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do 
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. 
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens do lote em que o mesmo fora ven-
cedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 
(uma) unidades de cada item que compõe o lote do qual fora 
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de 
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital. 
Art. 9º - Não será feito qualquer pagamento ou indenização 
referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a 
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida 
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 
Art. 10 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã solicitar a qualquer momento durante a execução do 
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar 
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras 
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas. Art. 
11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 02 de agosto de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0200/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU P804735/2017, que 
instruiu o desconto do PREVIFOR reconhecendo a Despesa de 
Exercício Anterior – DEA e autoriza o seu pagamento. RESOL-
VE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - 
DEA, correspondente à importância de R$ 5.543,19 (cinco mil, 
quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), rela-
tivo a restituição de IPM PREVIFOR, em nome de MARIA DE 
LOURDES MARTINS LOPES, Matrícula 2983-01, referente aos 
meses de julho a dezembro de 2016. Art. 2º - Deve a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001. 
2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.90.92, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 0101. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 06 
de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
ATO Nº 0995/2018 - SEPOG  -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da competên-
cia que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições 
dos arts. 75 e seguintes da Lei n°  6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no 
Processo n° P133180/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) 
Servidor(a) MARIA DO SOCORRO NORONHA TEIXEIRA, 
cargo, Agente Administrativo, matrícula n° 21694.01, lotado(a) 
no Gabinete do Prefeito, o direito a 90 (noventa) dia(s), de 
Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 09.05.2009 a 
08.05.2014, concernente ao 6° quinquênio, cuja concessão 
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os crité-
rios da conveniência e oportunidade para a Administração 
Pública Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de 
março de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 2349/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 

                            

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