DOMFO 13/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
PORTARIA Nº 0196/2018 - SESEC
Cria a Comissão Técnica de
análise das amostras de mate-
rial de proteção individual – EPI
(protetor solar), referente ao
pregão eletrônico 135/2018, lo-
te 01, para atender as necessi-
dades da Coordenadoria Espe-
cial de Proteção e Defesa Civil,
em suas ações emergenciais e
preventivas e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por
meio do Pregão Eletrônico nº 135/2018, lote 01, para a aquisi-
ção de material de proteção individual – EPI (protetor solar).
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma comissão
de servidores especialmente designados para analisar das
amostras de material de proteção individual – EPI (protetor
solar) com as especificações constantes do Termo de Referên-
cia, nos termos do item 1.1, lote 01, do Pregão Eletrônico nº
135/2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica
para fins de avaliação de amostras de material de proteção
individual – EPI (protetor solar), referente ao pregão eletrônico
135/2018, lote 01, para atender as necessidades da Coordena-
doria Especial de Proteção e Defesa Civil, em suas ações
emergenciais e preventivas. Art. 2º – A comissão a que se
refere o artigo anterior será composta por servidores dos qua-
dros da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, abaixo
relacionados: I – LAIRTON RODRIGUES ALEXANDRE, Matrí-
cula nº 45.441-01; II – RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
LIMA, Matrícula nº 45.728-01; III – FRANCISCO ALEXANDRE
BESSA LUZ, Matrícula nº 45.452-01. Art. 3º - Os membros
desta Comissão não serão remunerados para a execução das
atividades fins desta portaria e, ainda, deverão emitir laudo das
amostras de material de proteção individual – EPI (protetor
solar) em conformidade com as especificações editalícias, após
submetê-las à análise visual. § 1º - A Comissão Técnica deverá
esclarecer no laudo se as amostras analisadas foram aprova-
das ou reprovadas. § 2º - O laudo das amostras deverá ser
datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica a
que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade
das amostras com as especificações constantes do Termo de
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais,
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens do lote em que o mesmo fora ven-
cedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01
(uma) unidades de cada item que compõe o lote do qual fora
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
Art. 9º - Não será feito qualquer pagamento ou indenização
referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a
proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida
na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã para compara-
ção de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
Art. 10 - Poderá ainda a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã solicitar a qualquer momento durante a execução do
objeto contratado, novas amostras, para o fim de comparar
com os produtos que serão entregues, podendo estas amostras
serem sujeitas às mesmas análises acima já especificadas. Art.
11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 02 de agosto de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0200/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo de SPU P804735/2017, que
instruiu o desconto do PREVIFOR reconhecendo a Despesa de
Exercício Anterior – DEA e autoriza o seu pagamento. RESOL-
VE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior -
DEA, correspondente à importância de R$ 5.543,19 (cinco mil,
quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), rela-
tivo a restituição de IPM PREVIFOR, em nome de MARIA DE
LOURDES MARTINS LOPES, Matrícula 2983-01, referente aos
meses de julho a dezembro de 2016. Art. 2º - Deve a despesa
correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.122.0001.
2195.0011 e do Elemento de Despesa 31.90.92, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 0101. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 06
de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0995/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da competên-
cia que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no
Processo n° P133180/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a)
Servidor(a) MARIA DO SOCORRO NORONHA TEIXEIRA,
cargo, Agente Administrativo, matrícula n° 21694.01, lotado(a)
no Gabinete do Prefeito, o direito a 90 (noventa) dia(s), de
Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 09.05.2009 a
08.05.2014, concernente ao 6° quinquênio, cuja concessão
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os crité-
rios da conveniência e oportunidade para a Administração
Pública Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de
março de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2349/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
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