DOMFO 13/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora MARCIA MARIA MOURA DE ARAÚJO, matrícula n°
48.064-01, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Grati-
ficação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15 de
setembro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implan-
tado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P196381/2018 destacando as fichas financeiras da
referida servidora. CONSIDERANDO que a servidora percebeu
a referida Gratificação ininterruptamente desde 15 de setembro
de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) a partir de 15 de
setembro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 01 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 2862/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P196381/2018.
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário
da servidora MARCIA MARIA MOURA DE ARAÚJO, matrícula
nº 48.064-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Escola Municipal José Carlos de Pinho a partir de 14
de setembro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 01 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 2863/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO que a servidora
WANGIRLY NOGUEIRA DE SOUSA, matrícula 41.470-02, com
lotação na Secretaria Municipal da Educação, vem percebendo
a Gratificação de Permanência em Serviço desde 09 de de-
zembro de 2010, sem o respectivo ato de concessão implanta-
do em folha de pagamento, com base na lei que institui. CON-
SIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo
P195676/ 2018, destacando as fichas financeiras da referida
servidora. CONSIDERANDO que a servidora municipal perce-
be a referida Gratificação sem interrupção desde 09 de dezem-
bro de 2010. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora indicada. RESOLVE reconhecer
a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço na
razão do percentual de 50% (cinquenta por cento), no período
de 09/12/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de
17/07/2009, publicado no DOM de 28/07/2009, no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, publi-
cada no DOM de 10/06/2011, no percentual de 20% (vinte por
cento), no período de 04/04/2012 a 04/07/2013, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, publicado no DOM de 04/04/2012,
e tendo em vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de
12 de setembro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº
212, de 22 de dezembro de 2015, publicada no DOM de 30 de
dezembro de 2015, sobre o vencimento ou vantagens, desde
09 de dezembro de 2010, à servidora pública, WANGIRLY
NOGUEIRA DE SOUSA, matrícula 41.470-02, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA
EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de agosto de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2864/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P195676/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), conforme Lei nº 9.249 de 10/07/2007 no
período de 01/06/2009 a 12/04/2011 (publicada no D.O.M. nº
13.613, de 12/07/2007), sobre o vencimento ou salário da ser-
vidora WANGIRLY NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula nº
41.470-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 08 de dezem-
bro de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 01 de agosto de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2865/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que a
servidora FRANCISCA JANAINA DANTAS GALVÃO OZÓRIO,
matrícula nº 70.856-03, ocupante do cargo de Professor, per-
cebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamen-
te, desde 20 de abril de 2010, sem o respectivo ato de conces-
são implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P220625/2018 destacando as fichas financeiras
da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 20.04.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da FRANCISCA JANAINA DANTAS GALVÃO OZÓRIO,
matrícula nº 70.856-03, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal Alvorada, a partir de 20 de abril
de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de agosto de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2866/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
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