DOMFO 26/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 16.391
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o Comitê Municipal de
Acompanhamento do Plano de
Ação Novo Centro e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 025, de 14 de outu-
bro de 2005, que criou a Secretaria Extraordinária do Centro,
atualmente denominada Secretaria Regional do Centro, e defi-
niu suas atribuições, CONSIDERANDO o Plano Fortaleza
2040, que tem, dentre seus objetivos, a transformação de
Fortaleza em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora; o
incremento da oferta de oportunidades apoiadas pela boa
ordenação da rede de conexões de seus espaços públicos e
privados; e a obtenção de controle eficiente do seu crescimento
econômico, CONSIDERANDO o Projeto Viva o Centro cujo
objetivo é articular as ações realizadas no Centro Histórico de
Fortaleza para reforçar e qualificar sua atratividade, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento
do Plano de Ação Novo Centro (CMNC), vinculado à Secretaria
Regional do Centro, competindo-lhe as seguintes atribuições: I
- acompanhar planos, protocolos e ações para recuperação de
praças, ações de limpeza urbana, iluminação e ações de
segurança para o Centro; II – acompanhar levantamento das
pessoas em situação de rua do Centro da cidade, os progra-
mas de prevenção, cuidado e acolhimento; III – estimular políti-
cas públicas de habitação voltadas para pessoas em situação
de rua no Centro da cidade; IV – estimular o ordenamento do
comércio informal no Centro de Fortaleza; V – acompanhar
projetos de engenharia, nas obras de mobilidade urbana para
melhoria do Centro de Fortaleza; VI – acompanhar projetos
culturais voltados para requalificação dos espaços públicos do
Centro; VII – viabilizar no Centro de Fortaleza a promoção de
programas que fomentem a formação, criação, produção e
circulação das expressões culturais e artísticas e o fortaleci-
mento da economia e da cultura; VIII – acompanhar a execu-
ção de políticas públicas de interesse social voltadas para o
Centro da cidade; IX – fomentar a fiscalização de atividades,
licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões no
âmbito do Centro de Fortaleza. Art. 2º - O Comitê Municipal de
Acompanhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC) será
dividido em células temáticas, cuja composição se dará na
forma que segue: I - Habitação: a) Secretaria Regional do Cen-
tro - SERCE; b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR; c) Instituto de Plane-
jamento de Fortaleza – IPLANFOR; d) Sindicato da Indústria da
Construção Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON-CE; e)
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará -
CREA-CE; f) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA; II - Infraestrutura e Mobilidade: a) Secretaria
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da Infra-
estrutura – SEINF; c) Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP; d) Autarquia de Paisagismo e Urba-
nismo de Fortaleza – URBFOR; e) Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza – ETUFOR; f) Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC; g) Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR; h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Fortaleza – CDL; i) Sindicato dos Engenheiros do Ceará –
SENGE-CE; III - Turismo e Cultura: a) Secretaria Regional do
Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da Cultura de Fortale-
za – SECULTFOR; c) Secretaria Municipal do Turismo de
Fortaleza – SETFOR; d) Instituto de Planejamento de Fortaleza
– IPLANFOR; e) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza –
CDL; f) Conselho Municipal do Turismo – COMTUR. IV - Políti-
ca de Apoio às Pessoas em Situação de Rua: a) Secretaria
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social– SDHDS; c) Associa-
ção Comunitária Moura Brasil; d) Associação Viva o Centro. e)
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI; f) Coorde-
nadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais. V -
Ordenamento do Comércio Informal: a) Secretaria Regional do
Centro - SERCE; b) Câmara Municipal de Fortaleza; c) Associ-
ação dos Camelôs de Fortaleza – ASCAF; d) Câmara dos Diri-
gentes Lojistas de Fortaleza – CDL. VI - Segurança e Fiscaliza-
ção: a) Secretaria Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC; c) Agência de Fisca-
lização de Fortaleza – AGEFIS; d) Associação dos Empresários
do Centro de Fortaleza – ASCEFORT; e) Câmara dos Dirigen-
tes Lojistas de Fortaleza – CDL. § 1º - A Presidência do Comitê,
bem como sua Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabi-
nete do Prefeito (GABPREF). § 2º - Os membros do Comitê
serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e enti-
dades e nomeados por portaria do Prefeito Municipal de Forta-
leza. § 3º - Os órgãos/entidades deverão indicar suplentes para
substituir os titulares, quando necessário. § 4º - A participação
no Comitê será considerada prestação de serviço público rele-
vante, não remunerada. Art. 3º - As atribuições de cada
órgão/entidade serão definidas após a posse de seus mem-
bros, na primeira reunião ordinária do Comitê Municipal de
Acompanhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC),
sendo tudo devidamente registrado em Ata. Art. 4º - O Chefe do
Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, mediante
Portaria, incluir novos órgãos e entidades no CMNC. Art. 5º - O
CMNC é uma instância consultiva em que todos os atos deve-
rão ser aprovados por maioria simples de seus membros. Art.
6º - Os membros do Comitê se reunirão ordinariamente uma
vez ao mês, em encontros definidos em agenda a ser estabele-
cida na primeira reunião ordinária do mesmo. Parágrafo Único -
Poderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a con-
vocação prévia de seu Presidente. Art. 7º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário, em especial o Decreto nº 14.296, de 24 de
setembro de 2018. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14
de novembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
2149/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara, e MARIA
IMACULADA FERREIRA FONSECA, brasileira, maior, portado-
ra da CTPS n° 09642, Série 00009-Ce, denominada, Emprega-
da, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do
Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
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