DOMFO 26/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 
Nº 16.391
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Comitê Municipal de 
Acompanhamento do Plano de 
Ação Novo Centro e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 025, de 14 de outu-
bro de 2005, que criou a Secretaria Extraordinária do Centro, 
atualmente denominada Secretaria Regional do Centro, e defi-
niu suas atribuições, CONSIDERANDO o Plano Fortaleza 
2040, que tem, dentre seus objetivos, a transformação de    
Fortaleza em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora; o 
incremento da oferta de oportunidades apoiadas pela boa   
ordenação da rede de conexões de seus espaços públicos e 
privados; e a obtenção de controle eficiente do seu crescimento 
econômico, CONSIDERANDO o Projeto Viva o Centro cujo 
objetivo é articular as ações realizadas no Centro Histórico de 
Fortaleza para reforçar e qualificar sua atratividade, DECRETA: 
Art. 1º -  Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento 
do Plano de Ação Novo Centro (CMNC), vinculado à Secretaria 
Regional do Centro, competindo-lhe as seguintes atribuições: I 
- acompanhar planos, protocolos e ações para recuperação de 
praças, ações de limpeza urbana, iluminação e ações de   
segurança para o Centro; II – acompanhar levantamento das 
pessoas em situação de rua do Centro da cidade, os progra-
mas de prevenção, cuidado e acolhimento; III – estimular políti-
cas públicas de habitação voltadas para pessoas em situação 
de rua no Centro da cidade; IV – estimular o ordenamento do 
comércio informal no Centro de Fortaleza; V – acompanhar 
projetos de engenharia, nas obras de mobilidade urbana para 
melhoria do Centro de Fortaleza; VI – acompanhar projetos 
culturais voltados para requalificação dos espaços públicos do 
Centro; VII – viabilizar no Centro de Fortaleza a promoção de 
programas que fomentem a formação, criação, produção e 
circulação das expressões culturais e artísticas e o fortaleci-
mento da economia e da cultura; VIII – acompanhar a execu-
ção de políticas públicas de interesse social voltadas para o 
Centro da cidade; IX – fomentar a fiscalização de atividades, 
licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões no 
âmbito do Centro de Fortaleza. Art. 2º - O Comitê Municipal de 
Acompanhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC) será 
dividido em células temáticas, cuja composição se dará na 
forma que segue: I - Habitação: a) Secretaria Regional do Cen-
tro - SERCE; b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento     
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR; c) Instituto de Plane-
jamento de Fortaleza – IPLANFOR; d) Sindicato da Indústria da 
Construção Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON-CE; e) 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - 
CREA-CE; f) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA; II - Infraestrutura e Mobilidade: a) Secretaria 
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da Infra-
estrutura – SEINF; c) Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP; d) Autarquia de Paisagismo e Urba-
nismo de Fortaleza – URBFOR; e) Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza – ETUFOR; f) Autarquia Municipal de 
Trânsito e    Cidadania – AMC; g) Instituto de Planejamento de 
Fortaleza – IPLANFOR; h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de 
Fortaleza – CDL; i) Sindicato dos Engenheiros do Ceará – 
SENGE-CE; III - Turismo e Cultura: a) Secretaria Regional do 
Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da Cultura de Fortale-
za – SECULTFOR; c) Secretaria Municipal do Turismo de    
Fortaleza – SETFOR; d) Instituto de Planejamento de Fortaleza 
– IPLANFOR; e) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – 
CDL; f) Conselho Municipal do Turismo – COMTUR. IV - Políti-
ca de Apoio às Pessoas em Situação de Rua: a) Secretaria 
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social– SDHDS; c) Associa-
ção Comunitária Moura Brasil; d) Associação Viva o Centro. e) 
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI; f) Coorde-
nadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais. V - 
Ordenamento do Comércio Informal: a) Secretaria Regional do 
Centro - SERCE; b) Câmara Municipal de Fortaleza; c) Associ-
ação dos Camelôs de Fortaleza – ASCAF; d) Câmara dos Diri-
gentes Lojistas de Fortaleza – CDL. VI - Segurança e Fiscaliza-
ção: a) Secretaria Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC; c) Agência de Fisca-
lização de Fortaleza – AGEFIS; d) Associação dos Empresários 
do Centro de Fortaleza – ASCEFORT; e) Câmara dos Dirigen-
tes Lojistas de Fortaleza – CDL. § 1º - A Presidência do Comitê, 
bem como sua Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabi-
nete do Prefeito (GABPREF). § 2º - Os membros do Comitê 
serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e enti-
dades e nomeados por portaria do Prefeito Municipal de Forta-
leza. § 3º - Os órgãos/entidades deverão indicar suplentes para 
substituir os titulares, quando necessário. § 4º - A participação 
no Comitê será considerada prestação de serviço público rele-
vante, não remunerada. Art. 3º - As atribuições de cada       
órgão/entidade serão definidas após a posse de seus mem-
bros, na primeira reunião ordinária do Comitê Municipal de 
Acompanhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC), 
sendo tudo devidamente registrado em Ata. Art. 4º - O Chefe do 
Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, mediante 
Portaria, incluir novos órgãos e entidades no CMNC. Art. 5º - O 
CMNC é uma instância consultiva em que todos os atos deve-
rão ser aprovados por maioria simples de seus membros. Art. 
6º - Os membros do Comitê se reunirão ordinariamente uma 
vez ao mês, em encontros definidos em agenda a ser estabele-
cida na primeira reunião ordinária do mesmo. Parágrafo Único -
Poderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a con-
vocação prévia de seu Presidente. Art. 7º - Este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário, em especial o Decreto nº 14.296, de 24 de 
setembro de 2018. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 
de novembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
2149/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara, e MARIA      
IMACULADA FERREIRA FONSECA, brasileira, maior, portado-
ra da CTPS n° 09642, Série 00009-Ce, denominada, Emprega-
da, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 1°, § único, ítem II, do     
Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
 

                            

Fechar