DOMFO 26/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança             
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Enfermeiro. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos     cruzei-
ros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
___________ no__________ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo a remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____________ 
(____________), por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h 
podendo estender-se a horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
19.05.1982 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 13 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo 
de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Imaculada 
Ferreira da Fonseca - EMPREGADA.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
918/1985 - MAT. 24.732 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Municipio de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOÃO CEZAR ALBUQUERQUE PINTO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 028594 Série 00004-Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do  
Decreto nº 6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Assessor 
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e 
três mil e novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no 
_______ no horário que ficar determinado, por mútuo consen-
timento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ _________(_________) por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240/hs podendo estender-se à horas 
suplementares  quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 15.02.1985, junto à Secretaria de Serviços Urba-
nos do Município – Departamento de Limpeza Pública. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 21 de janeiro de 1985. Deputado 
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. João 
Cezar Albuquerque Pinto - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
53.99/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto, e MARIA 
CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, maior, portadora 
da CTPS n° 044637, Série 00015, denominada, Empregada, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
 
SEGOV 

                            

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