DOMFO 26/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
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CEP: 60.160-150
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Enfermeiro.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o salá-
rio mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzei-
ros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)
O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
___________ no__________ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo a remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____________
(____________), por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h
podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
19.05.1982 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 13 de maio de 1982. Lúcio Gonçalo
de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Imaculada
Ferreira da Fonseca - EMPREGADA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
918/1985 - MAT. 24.732 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Municipio de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOÃO CEZAR ALBUQUERQUE PINTO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 028594 Série 00004-Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto nº 6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Assessor
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e
três mil e novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no
_______ no horário que ficar determinado, por mútuo consen-
timento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ _________(_________) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240/hs podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 15.02.1985, junto à Secretaria de Serviços Urba-
nos do Município – Departamento de Limpeza Pública. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 21 de janeiro de 1985. Deputado
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. João
Cezar Albuquerque Pinto - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
53.99/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto, e MARIA
CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, maior, portadora
da CTPS n° 044637, Série 00015, denominada, Empregada,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
SEGOV
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