DOMFO 05/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
CARNEIRO ALCANTARA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 
57357-03, a partir de 24.09.2018 a 31.12.2018, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 
que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horá-
rio estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo 
Administrativo P400790/2018. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de dezembro de 2018. 
Osmar  Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE      
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2457/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), FRANCISCA STERMIZIA 
RABELO, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula Nº 109066-
02, a partir de 14.08.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo 312650/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de dezembro de 2018. Osmar  
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2458/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), MARIA CRISTIANE    
FERREIRA DA SILVA ARAÚJO, TÉCNICA DE ENFERMA-
GEM, matrícula Nº 119543-01, a partir de 16.08.2018 a 
31.12.2018, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei 
nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimen-
to da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P310527/2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de 
dezembro de 2018. Osmar  Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 2460/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), PRISCILA DE SOUSA 
PINHO, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 103407-04, a 
partir de 28.09.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P391892/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de dezembro de 2018. Osmar  
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2466/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor a), KARLIENE VIEIRA SILVA, 
FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 96917-02, a partir de 
12.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao efeti-
vo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto 
Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo P400584/ 
2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de dezembro de 2018. Osmar  Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:   
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,      
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2467/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta  por  cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ANA IRENE CARLOS DE 
MEDEIROS, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120270-01, a 
partir de 17.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P396919/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de dezembro de 2018. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE  ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 

                            

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