DOMFO 14/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0593/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CARLA
FREITAS DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA DE SUPERINTENDÊNCIA
ESCOLAR, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0594/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções
legais,
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
FRANCISCA GIOVANNA LUCENA DE PONTES FRANÇA,
COORDENADOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação de R$ 1.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0595/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EDILSON
PEREIRA DE SOUZA FILHO, ASSESSOR TÉCNICO, perten-
cente ao(a) GABINETE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a gratificação de R$ 500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO 001/2018
CEPPJ/PROREDES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, E A
EMPRESA OK INTERCÂMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA
ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, com sede na Av. da Universidade 1895, Benfica,
Fortaleza – CE, neste ato representada pelo seu Coordenador
Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº 927.065.923-20, nos termos das atribuições delegadas
para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal
de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº 14.425.741/0001-29.
CONTRATADO: Empresa OK Intercâmbio Viagens e Turismo
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.263.680/0001-31, situ-
ada na Rua Vicente Linhares, nº 521, Edifício Humberto Santa-
na Business, Sala 1802, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-270,
Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Elizangela
Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, agente administrati-
vo, portador do RG nº 98002386993/SSPDS-CE, do CPF nº
923.305.503-59, residente e domiciliada na Rua Suíça, nº 320,
ap. 303, bloco A-3, Maraponga, Fortaleza/CE e dotado de po-
deres para contratar. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A
Contratação de empresa especializada na prestação de servi-
ços de intercâmbio para a execução do Projeto Juventude sem
Fronteiras 2018, com a oferta de 100 (cem) bolsas de estudos
no exterior para a realização de Curso Intensivo em Línguas
(Inglês e Espanhol) voltados aos jovens egressos do Academia
ENEM 2017, de acordo com as especificações constantes
neste contrato, no edital da LPN 001/2018-CEPPJ e no Termo
de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento os
preceitos do Direito, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas altera-
ções, às políticas de aquisições do BID constantes na GN
2349-9 aplicável aos processos de aquisição de projetos apro-
vados posteriores a 2011, ao edital licitatório da LPN 001/2018-
CEPPJ e seu respectivo Termo de Referência. CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1. A
especificação dos serviços a serem prestados pela CONTRA-
TADA, conforme o quantitativo definidos na Cláusula Segunda,
estão a seguir: 3.1.1. Serão beneficiados, exclusivamente, os
jovens egressos do Academia ENEM 2017, e que cumpram os
critérios exigidos em Edital específico de seleção, sob a res-
ponsabilidade da CONTRATANTE. 3.1.2. A CONTRATADA
enviará grupos de jovens para 02 (dois) países com o fito de
executar o projeto de intercâmbio. Os países selecionados são
Inglaterra e Espanha. 3.1.3. A oferta das 100 (cem) bolsas de
estudos serão igualmente distribuídas, aos grupos de jovens,
conforme itens abaixo especificados: 3.1.3.1. Para o país-
destino Inglaterra, a CONTRATADA enviará 50 (cinquenta)
jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à cidade de Man-
chester e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de Liverpool.
3.1.3.2. Para o país-destino Espanha, a CONTRATADA enviará
50 (cinquenta) jovens, sendo 25 (vinte e cinco) direcionados à
cidade de Valência e 25 (vinte e cinco) jovens para a cidade de
Salamanca. 3.1.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar
por todos os procedimentos relacionados à execução do proje-
to de intercâmbio, conforme modalidades de cursos descritas
abaixo: 3.1.4.1. Curso Intensivo de Inglês: programa de 08
(oito) semanas completas de estudos da língua inglesa para 50
jovens entre 18 e 29 anos; 3.1.4.2. Curso Intensivo de Espa-
nhol: programa de 08 (oito) semanas completas de estudos da
língua espanhola para 50 jovens entre 18 e 29 anos. 3.1.5. Os
cursos deverão contar com, no mínimo, material didático com-
pleto, teste de nivelamento, monitoramento de progresso, ava-
liação final e certificado ao final do curso. 3.2. A CONTRATADA
deverá se responsabilizar também pelos seguintes itens, ne-
cessários para a execução plena do projeto de intercâmbio de
forma complementar à oferta dos cursos de idiomas: 3.2.1
Passagens aéreas, ida e volta, classe econômica, para 100
(cem) jovens, saindo de Fortaleza/CE/Brasil para cada pa-
ís/cidade destino, respeitados as quantidades de jovens por
grupo e os períodos de execução previstos, incluindo: • Aco-
modação, com todas as refeições inclusas, de domingo a do-
mingo; • Transfers de chegada e retorno; • Seguros médico e
viagem; • Emissão de passaportes, caso necessário; • Emissão
de visto para o país destino, caso necessário; • Pacote city tour
pelos principais pontos turísticos do local; • Pacote com ativi-
dades extracurriculares (por exemplo: esportes, cultura, excur-
sões).3.2.2. Passagens aéreas, ida e volta, classe econômica,
para até 08 (oito) supervisores da CONTRATANTE, saindo de
Fortaleza/CE/Brasil para cada país/cidade destino, respeitados
as quantidades de supervisores por grupo e os períodos de
supervisão previstos, incluindo todo o suporte necessário.
3.2.3. O intercâmbio deverá ser realizado em escolas especiali-
zadas e certificadas em ensino de idiomas para estrangeiros, a
fim de que a CONTRATANTE possa garantir que o objeto do
presente Contrato seja efetivamente atendido. 3.2.3.1. As esco-
las deverão ser certificadas, quanto à qualidade acadêmica e
educacional em ensino de idiomas para estrangeiros, pelas
seguintes Instituições listadas abaixo: • Instituto Cervantes:
http://acreditacion.cervantes.es/centros_mundo.htm, na Espa-
nha; • British Council: https://www.britishcouncil.org/education/
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