DOMFO 14/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATO Nº 09/2017 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Rescisão Amigável do Contrato nº 09/2017, firmado entre a
Guarda Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor Geral
Romulo Reis de Almeida, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.768.
124/0001-38, denominado CONTRATANTE e a empresa Inovar
Ar Condicionado LTDA., representada por Newton Victor da
Silva Filho, inscrita no CNPJ sob nº 03.475.276/0001-14. DO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão Bilate-
ral Amigável do Contrato nº 09/2017, que tratou da aquisição
de aparelhos de ar condicionado do tipo split hi-wall para aten-
der as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, cele-
brado mediante assinatura das partes e com vigência a partir
da sua publicação, que ocorreu em 04/08/2017. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de
Rescisão Bilateral Amigável no art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e
nas cláusulas do Contrato nº 09/2017, bem como no Processo
Administrativo nº P730345/2017. ASSINAM: Inspetor Romulo
Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA e Newton Victor da Silva Filho –
REPRESENTANTE DA EMPRESA INOVAR AR CONDICIO-
NADO LTDA. DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO DO
CONTRATO: 03 de agosto de 2018.
Inspetor Romulo Reis de Almeida
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA –
ME. DO OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a aquisição de café, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das
Finanças; DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 126/2017 -
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 15/2017 – SEPOG, os autos do Processo Administrativo nº P253167/2018, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO LOTE CONTRATADO:
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID.
QTDE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Café torrado e moído, pacote com 250g.
ODEBRECHT
UNIDADE
2.680
R$ 4,24
R$ 11.363,20
VALOR TOTAL:
R$ 11.363,20
DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA
do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de For-
necimento, após a emissão da Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global impor-
ta na quantia de R$ 11.363,20 (onze mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos), sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédi-
to em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatá-
rio/tomador do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF,
inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para devidos ajustes. Nesse
caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da licitação, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, nos termos do Edital: • Projeto/Atividade: 23.901.04.122.
0001.2322.0014; • Elemento de Despesa 3.3.90.30; • Fonte de recursos 0.0101. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Ges-
tão Financeira – CEGEF para apostilamento, as despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2018, correrão através
de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: •
Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; • Elemento de Despesa 3.3.90.30; • Fonte de recursos 0.0101. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho, de-
vendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: O objeto contratual deverá ser entre-
gue de acordo com as informações contidas na ORDEM DE FORNECIMENTO, e em conformidade com as especificações e local
estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 126/2017 - SEPOG, qual seja: SEFIN II (setor de
almoxarifado), sito à Rua General Bezerril, nº 730, Centro - Fortaleza/CE, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h. O prazo de en-
trega do objeto a ser adquirido será de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equi-
valente. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Gestão
Administrativa MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 7.238, vinculada à Coordenadoria Administrativo Financeira -
COAFI/SEFIN, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA; A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servi-
dores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula nº 15518, contato pelo telefone nº (85) 3105.1256, e JOSÉ EDMILSON CYSNE,
Matrícula nº 13317 contato pelo telefone nº (85) 3252.5444, ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coor-
denadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN; FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por
mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de julho de 2018. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela MELHOR PROPOSTA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME - Sr. Ozéias Ferreira Lima.
Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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