DOMFO 14/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme
o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERAN-
DO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Adminis-
tração Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, quan-
do eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por
motivo de conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º -
Revogar os efeitos da publicação da Portaria nº 511/2018,
publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 16 de maio
de 2018. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 30 de julho de
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 813/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos Administrativos nsº P420691/2016, P331790/2016,
P368029/2016 e P625849/2017, e nos Pareceres/COJUR nsº
1409/2018, 1410/2018, 1411/2018 e 1414/2018. CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da MEDICALTEX INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pela aquisição de material médico hospitalar, com
base no Contrato nº 092/2016 - SMS, cujo objeto é a “AQUISI-
ÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (DESCARTAVEL
E OUTROS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPI-
TAIS, SAMU FORTALEZA E COVIS, LIGADOS A REDE MU-
NICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2015, NA PRO-
POSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO
PRESENTE CONTRATO”, importando na soma de R$ 2.240,00
(dois mil duzentos e quarenta reais), sendo o valor de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) referente à Nota de
Empenho nº 860/2016, relativo ao Processo nº P368029/2016;
o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) referente à
Nota de Empenho nº 795/2016, relativo ao Processo nº
P331790/2016; o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais), referente à Nota de Empenho nº 911/2016 relativo ao
Processo nº P420691/2016; e o valor de R$ 640,00 (seiscentos
e quarenta reais) referente à Nota de Empenho nº 734/2016,
relativo ao Processo nº P625849/2017. Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota/Messejana - HDGMM. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2018.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 817/2018 - INSTITUIÇÃO DE
COMITÊ GESTOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso
IV do art. 11 da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o
inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016 e ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de
2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 8.028, de
03 de julho de 1997, alterando pela Lei nº 10.705, de 04 de
abril de 2018. CONSIDERANDO a criação legal da Unidade
Orçamentaria, a Unidade de Ações de Infraestrutura em Saúde
– Infraestrutura, vinculando a Secretaria Municipal da Saúde –
SMS. CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Secre-
tária Municipal da Saúde pela Lei nº 10.705 de 04 de abril de
2018, que alterava a Lei nº 8.028 de 03 de julho de 1997.
RESOLVE: Art. 1° - Instituir o Comitê Gestor de Ações de Infra-
estrutura em Saúde no âmbito do Fundo Municipal de Saúde –
Infraestrutura – FMS, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde – SMS. Art. 2° - Compete ao Comitê Gestor de Ações de
Infraestrutura em Saúde acompanhar a gestão dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde / Infraestrutura - FMS, com fulcro ao
desenvolvimento de ações e serviços públicos em saúde, con-
forme preconiza o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 141
de 13 de janeiro de 2012, devendo a Unidade Orçamentária
“FMS – Infraestrutura” ficar vinculada estritamente ao previsto
no inciso IX do supracitado artigo, qual seja, o investimento na
rede física do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo a
execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e cons-
trução de estabelecimentos públicos de saúde do Município de
Fortaleza/CE. Parágrafo Único - A forma e critérios para atua-
ção do presente Comitê será definida em ato posterior a cargo
do Secretário Municipal da Saúde. Art. 3° - O Comitê Gestor de
Ações de Infraestrutura em Saúde será composto pelas seguin-
tes funções: a) Gestor: Exercido pelo Secretário (a) Municipal
da Infraestrutura. b) Gestor Adjunto: Exercido pelo Secretário
(a) Executivo da Secretária Municipal da Infraestrutura. c)
Membro – Interveniente: Exercido pelo Secretário Executivo da
Secretaria Municipal da saúde. Art. 4° - Compete ao Gestor
Adjunto, substituir o Gestor do Comitê de Ações de Infraestrutu-
ra em Saúde. Art. 5° - Compete ao membro – interveniente
prestar informações de interesse do Comitê. Art. 6º- Os inte-
grantes do Comitê Gestor de que trata o art. 1º, não receberão
qualquer remuneração extra por sua atuação, por tratar-se de
atividade de interesse público. Art. 7º Os efeitos desta Portaria
entrarão em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 8º -
Revogam-se as disposições anteriores. Fortaleza, 07 de maio
de 2018. Publique-se, cumpra-se. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 836/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das suas
atribuições de lei e na forma do que dispõe o artigo 186, e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em ut.
RESOLVE: Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS
TIMBÓ, matrícula nº 20.113-1, como Presidente, VERA LÚCIA
DE SOUSA BARROS, matrícula nº 45.767-1, como Secretária,
e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula nº 45.548-1,
como membro, todos lotados nesta Secretaria, para comporem
a comissão, com fins de apuração sumária, por intermédio da
Sindicância Administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem do Processo P723603/2017. Esta sindicância a que se
refere a esta portaria deverá ser concluída no prazo de 30
(trinta) dias, a serem contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DIOM, podendo para tanto, reali-
zarem as diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 07
de agosto de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 837/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso das suas atribui-
ções de lei e na forma do que dispõe o artigo 186, e seguintes,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em ut. RESOLVE:
Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, ma-
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