DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
divulgação que resultarem, total ou parcialmente, do trabalho desenvolvido, objeto da concessão da bolsa por parte da CITINOVA. 5. 
DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Os currículos deverão ser encaminhados à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza junto 
ao formulário da ficha de inscrição que se encontra em anexo a este Edital e aos documentos descritos no item 5.2, para o correio 
eletrônico citinova@fortaleza.ce.gov.br. 5.2. Documentos necessários para a inscrição: 5.2.1. Cópia do RG e CPF; 5.2.2. Cópia do 
comprovante de endereço (conta de energia ou IPTU); 5.2.3. Currículo lattes e suas comprovações; 5.2.4. Diploma ou declaração de 
maior titulação acadêmica; 5.2.5. Declaração ou comprovante de experiência profissional na área de tecnologia a que pretende con-
correr, com especificação de tempo, se houver. 5.3. A inscrição se concretizará após o envio da ficha do candidato preenchida e do-
cumentações anexas, conforme indicado nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital. 5.4. Cada candidato poderá concorrer apenas a uma bolsa 
neste Edital. 6. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO: 6.1. Para estarem aptos à seleção os candi-
datos deverão atender aos requisitos constantes no item 3 deste Edital, de acordo com a bolsa de interesse do candidato. 6.2. Ser 
brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país. 6.3. A bolsa a que se destina o presente Edital tem como premissa a dedicação 
de acordo com os itens 3 e 4. 7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO: 7.1. Não poderão par-
ticipar da seleção pessoas que tenham vínculos contratuais/funcionais cuja dedicação seja exclusiva, salvo quando apresentada de-
claração com a anuência da Instituição em que o bolsista esteja vinculado. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 8.1. Fica instituída a 
Comissão de Seleção dos bolsistas do Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Digital, que será formada por 3 (três) 
representantes da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 8.2. Caberá à Comissão o acompanha-
mento de todo o processo seletivo: a análise curricular, entrevista com os candidatos selecionados e o resultado final. Devendo se 
reunir ao final do período de entrega dos currículos ou a qualquer tempo a pedido de um dos membros do grupo. 8.3. Os integrantes 
da Comissão deverão ter clareza dos princípios éticos, garantindo um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio 
ou benefícios para grupos ou pessoas de qualquer natureza, seja religioso, político, familiar e assim por diante, de forma que todo o 
processo seja democrático, aberto e transparente.  
9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 
ATIVIDADE 
DATA  
Divulgação do Edital 
28 de fevereiro de 2019 
Inscrição/Envio de Currículos 
01 a 13 de março de 2019 
Análise Curricular 
14 e 15 de março de 2019 
Entrevistas 
19 e 20 de março de 2019 
 Divulgação Resultado Preliminar 
22 de março de 2019 
Recurso Contra Resultado Preliminar 
25 e 26 de março de 2019 
Resultado Final 
28 de março de 2019 
Publicação no DOM 
8 de abril de 2019 
Assinatura do Termo de Compromisso 
15 de abril de 2019 
Início de Atividades 
2 de maio de 2019 
 
Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações. 
10. DOS RESULTADOS FINAIS: 10.1. É de competência exclusiva da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação - CITINOVA a 
divulgação do resultado preliminar e final da seleção realizada. 10.2. O resultado preliminar apresentará todos aqueles bolsistas que 
atingiram aos critérios específicos exigidos em cada bolsa prevista no item deste Edital e que tiveram maior pontuação. 10.3. Após a 
publicação no Diário Oficial do Município, da veiculação nos sítios eletrônicos da CITINOVA (Site, Facebook) e a afixação da listagem 
dos classificados na sede da Fundação, aquele que se achar prejudicado poderá recorrer da decisão administrativa no prazo máximo 
de 2 dias corridos da publicação do resultado. 10.4. Findo o prazo recursal e nada sendo apresentado ou sendo todas as questões 
solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá ser publicado da mesma forma o resultado final. 11. DA CONCESSÃO DAS 
BOLSAS: 11.1. Os candidatos a bolsistas para a realização do Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Digital, após a 
sua classificação e a formalização do Termo de Compromisso serão considerados Bolsistas da Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 11.2. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, 
caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos: 11.2.1. Documento de identidade; 11.2.2. CPF; 11.2.3. Se estrangei-
ro, documento de comprovação de situação regular no País; 11.2.4. Currículo atualizado; 11.2.5. Certificados e comprovações neces-
sárias do Currículo; 11.2.6. Conta corrente exclusivamente aberta no Banco do Brasil em nome do bolsista. 11.3. A não apresentação 
destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este 
Edital. 12.2. A veracidade das informações fornecidas nos currículos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo 
este ser eliminado, a qualquer momento, comprovada irregularidade no processo seletivo. 12.3. O bolsista será constantemente avali-
ado. Caso sua atuação seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto poderá 
ser substituído a qualquer momento por outro candidato. 12.4. A definição da saída do bolsista poderá ser proposta pelo Coordenador 
do projeto e deverá ser anuída pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 12.5. A ausência dos 
documentos descritos nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é 
condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa. 12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Co-
missão de Seleção instituída pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 12.7. Quaisquer alterações 
nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de retificação deste instrumento a ser publicada nos mesmos meios utili-
zados anteriormente. 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) meses após sua publica-
ção, sendo possível a sua prorrogação por igual período. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO 
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA DO PROJETO CHATBOT INTELIGENTE PARA PLATAFORMA FORTALEZA 
ONLINE 
BOLSISTA 

                            

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