DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
na 04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Despesa 339092 – 
Fonte 1.001.0000.00.01, despesas de exercícios anteriores 
consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de Fevereiro de 2019. 
Maria Christina Machado Públio - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SE-
CRETARIA EXECUTIVA.  
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EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres 
– Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
CONTRATADA: AUDTRACK CONSULTORIA DE SOFTWARE 
LTDA, com sede na Rua Praça Oswaldo Cruz, n° 47, conjunto 
86, Bairro Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-070, inscrita no 
CNPJ sob o nº 16.894.303/0001-35. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato contratação de empresa para aquisição de 01 
(uma) licença de Software IDEA V. 10.4 de Extração e Análise 
de dados em português com o suporte técnico, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão e seus Anexos, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo Único do contrato. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução 
do presente Contrato correrão à conta de recursos da CON-
TRATANTE: Dotação: 04.126.0093.1156.0004 – Aquisição e 
Implantação de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC; 
Elemento 
de 
Despesa: 
44.90.40; 
Fontes do 
Recurso: 
100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Federal 
nº 8.666/1993, especialmente o artigo art. 25, caput e inc. I, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, os preceitos do 
direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto, bem como o Processo Administra-
tivo nº P523147/2019. VALOR: O valor contratual global impor-
ta na quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquen-
ta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo Sr.º Francisco Hélcio Vidal – Matrícula nº 
115541-01 especialmente designado para este fim pela contra-
tante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de gestor. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e 
quatro) meses, contado a partir da sua publicação devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Mauro Lima de Souza - 
AUDTRACK CONSULTORIA DE SOFTWARE LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS 
LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua 
Paulo Esteferson Bezerra, n° 185ª, Bairro Jangurussu – Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasilei-
ra, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 
01/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 291/2014, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 02/02/2019 a 01/02/2020, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P423849/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 291/2014. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 20.805,041,16 (vinte milhões, oito-
centos e cinco mil, quarenta e um reais e dezesseis centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 01/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 1º de fevereiro 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Suzana Flor Ferreira - SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATI-
VAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 02/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P527681/2019. 
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação 
direta da empresa MAK CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA 
ME – INSTITUTO INTELLEGENS, para realização do Curso de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Administração 
Pública Municipal: teoria e prática, a ser realizado em Fortale-
za/CE em 25/02 a 01/03/2019, destinados aos agentes públi-
cos municipais integrantes das Câmaras Setoriais vinculados 
ao Combate e Prevenção de Assédio Moral. JUSTIFICATIVA: 
O referido curso, objetiva qualificar os agentes públicos munici-
pais integrantes das câmaras setoriais de Combate e Preven-
ção de Assédio Moral com os elementos caracterizadores do 
assédio moral, identificação das principais práticas assedian-
tes, além das ferramentas utilizadas no controle e repressão do 
assédio no âmbito da Administração Pública. VALOR GLOBAL: 
R$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais). DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001 – 
Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servidores; 
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 100100000001. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade fundamen-
ta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: MAK 
CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA ME – INSTITUTO INTEL-
LEGENS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.885.754/0001-83, com 
sede na Rua Dr. Gilberto Studart, Nº 55, Loja 06 e 07, Torre 
Sul, Bairro: Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105. Sr. Secretá-
rio, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar a 
V. Exa., com base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de licita-
ção para contratação dos serviços da empresa MAK CURSOS 
PREPARATÓRIOS LTDA ME – INSTITUTO INTELLEGENS, 
para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. 
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Maria Christina Ma-

                            

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