DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a ine-
xigibilidade de licitação. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0066/2019 - SME - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro 
de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, 
VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 
1990. CONSIDERANDO as informações contidas no Processo 
nº P402662/2018, de 22 de Outubro de 2018. RESOLVE: RE-
CONHECER ao servidor TELMA SUELI MATIAS DA SILVEI-
RA, PROFESSOR, matrícula 1281001, o direito a um período 
de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 5º período 
aquisitivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 06 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 095/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse da parcela emergen-
cial do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino - PMDE referente ao ano de 2019 e dá ou-
tras providências. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE. CONSIDERANDO que, para garantir a implementação da gestão democrática, a Secretaria Municipal 
da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administra-
ção das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de permanentes 
medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal 
entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia 
escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as pos-
sibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e 
transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO as unidades escolares constantes do Anexo 1 desta Portaria e que ainda não 
foram contempladas com o repasse do PMDE e necessitam dos bens de custeio que são fundamentais para o pleno desenvolvimento 
das atividades pedagógicas. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da parcela emergencial do PMDE para as 
Escolas Patrimoniais, através das Unidades Executoras de Recursos Financeiros – UERF, que passaram a gerir Anexos Escolares 
oriundos do município de Maracanaú a partir da última atualização da demarcação e ainda não contemplados com repasses financei-
ros conforme demonstrados no Anexo 1 desta Portaria. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.190.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.190.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na 
rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de mate-
riais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse 
dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo 
de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 12 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 095/2019 – SME 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
MATRÍCULAS POR ESCOLA, NÍVEL, MODALIDADE DE ENSINO E SERIAÇÃO - PMDE 2019 (PARCELA EMERGENCIAL) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
1
4
23264179
ETP
7330 ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO STUDART FILHO - EF
E.M. Adalberto Studar Filho - Unidade II
5.000,00
2
4
23073772
ETP
7224 ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA - EI / EF
E.M. Maria Zélia Correia de Souza - Unidade II
10.000,00
3
4
23257679
ETP
7289 ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO GONÇALVES - EF
E.M. Geísa Firmo Gonçalves - Unidade II
5.000,00
4
4
23257334
ETP
6822 ESCOLA MUNICIPAL TEREZA D'ANA - EI / EF
E.M. Tereza D'ana - Unidade II
5.000,00
25.000,00
Fonte: SME/COPLAN/Distrito de Educação 4
VALOR DE CUSTEIO  
repasse emergencial
TOTAL
Anexo Escolar oriundo do municipio de Maracanaú  e 
ainda não contemplados com o repasse do PMDE
UNIDADE ESCOLAR
ITEM D.E.
INEP
TIPO
ID
 

                            

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