DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 143/2012, referente à compe-
tência de novembro de 2018, no valor de R$ 30.098,70 (trinta 
mil, noventa e oito reais e setenta centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 236/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P408442/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 336/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Ambulatorial (Cirur-
gias Eletivas Componente Único), nos termos do Contrato nº 
158/2018, referente à competência de setembro de 2018, no 
valor de R$ 3.086,40 (três mil, oitenta e seis reais e quarenta 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana  
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 237/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P484741/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 338/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 145/2012, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 8.959,22 (oito 
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção 
à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 238/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P329810/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 362/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA PRONEFRON LTDA, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da 
Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à 
produção MAC/Ambulatorial - Nefrologia (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 045/2015, referente à compe-
tência de julho de 2018, no valor de R$ 22.953,03 (vinte e dois 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos). Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela               
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 239/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P408464/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 363/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 

                            

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