DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P483818/2018 e no Parecer/
COJUR nº 330/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Hospitalar, nos termos do
Contrato nº 124/2012, referente à competência de novembro de
2018, no valor de R$ 13.133,64 (treze mil, cento e trinta e três
reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte
1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da população
para procedimentos em média e alta complexidade – entidades
privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 232/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P483852/2018 e no Parecer/
COJUR nº 332/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), nos termos do Contrato nº 125/2012, referente à compe-
tência de novembro de 2018, no valor de R$ 42.050,17 (qua-
renta e dois mil, cinquenta reais e dezessete centavos). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 233/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P488011/2018 e no Parecer/
COJUR nº 333/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, relativo à produção FAEC Ambulatorial e Hospitalar,
nos termos do Contrato nº 171/2018, referente à competência
de novembro de 2018, no valor de R$ 14.720,00 (quatorze mil,
setecentos e vinte reais). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.
2540.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades sem fins
lucrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 234/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P487982/2018 e no Parecer/
COJUR nº 334/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 171/2018, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 15.005,41
(quinze mil, cinco reais e quarenta e um centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade –
entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 235/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P483489/2018 e no Parecer/
COJUR nº 335/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
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