DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média 
e Alta Complexidade), nos termos do Contrato nº 158/2018, 
referente à competência de setembro de 2018, no valor de              
R$ 1.536,06 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite  - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 240/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P443702/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 364/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média 
e Alta Complexidade), nos termos do Contrato nº 158/2018, 
referente à competência de outubro de 2018, no valor de                   
R$ 13.519,92 (treze mil, quinhentos e dezenove reais e noven-
ta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de atenção à saúde da população para procedimentos em 
média e alta complexidade – entidades privadas. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA 
DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 241/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P484341/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 365/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA 
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à complementação 
dos leitos de retaguarda disponibilizados, nos termos do Con-
trato nº 116/2012, referente à competência de novembro de 
2018, no valor de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscen-
tos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA 
DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 242/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P484328/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 366/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA 
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à complementação 
dos leitos de UTI disponibilizados, nos termos do Contrato nº 
116/2012, referente à competência de novembro de 2018, no 
valor de R$ 24.417,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e de-
zessete reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
302.0123.2540.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da população 
para procedimentos em média e alta complexidade – entidades 
sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 243/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P486102/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 367/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 

                            

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