DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 143/2012, referente à compe-
tência de novembro de 2018, no valor de R$ 30.098,70 (trinta
mil, noventa e oito reais e setenta centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade –
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 236/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P408442/2018 e no Parecer/
COJUR nº 336/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Ambulatorial (Cirur-
gias Eletivas Componente Único), nos termos do Contrato nº
158/2018, referente à competência de setembro de 2018, no
valor de R$ 3.086,40 (três mil, oitenta e seis reais e quarenta
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 237/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P484741/2018 e no Parecer/
COJUR nº 338/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 145/2012, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 8.959,22 (oito
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção
à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 238/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P329810/2018 e no Parecer/
COJUR nº 362/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLÍNICA PRONEFRON LTDA, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à
produção MAC/Ambulatorial - Nefrologia (Média Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 045/2015, referente à compe-
tência de julho de 2018, no valor de R$ 22.953,03 (vinte e dois
mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos). Art. 2º
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 239/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P408464/2018 e no Parecer/
COJUR nº 363/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
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