DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média
e Alta Complexidade), nos termos do Contrato nº 158/2018,
referente à competência de setembro de 2018, no valor de
R$ 1.536,06 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 240/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P443702/2018 e no Parecer/
COJUR nº 364/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial (Média
e Alta Complexidade), nos termos do Contrato nº 158/2018,
referente à competência de outubro de 2018, no valor de
R$ 13.519,92 (treze mil, quinhentos e dezenove reais e noven-
ta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002,
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação
de atenção à saúde da população para procedimentos em
média e alta complexidade – entidades privadas. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA
DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 241/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P484341/2018 e no Parecer/
COJUR nº 365/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à complementação
dos leitos de retaguarda disponibilizados, nos termos do Con-
trato nº 116/2012, referente à competência de novembro de
2018, no valor de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscen-
tos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta
complexidade – entidades sem fins lucrativos. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 242/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P484328/2018 e no Parecer/
COJUR nº 366/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE (HOSPITAL BATISTA
MEMORIAL), conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por inter-
médio do Sistema Único de Saúde, relativo à complementação
dos leitos de UTI disponibilizados, nos termos do Contrato nº
116/2012, referente à competência de novembro de 2018, no
valor de R$ 24.417,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e de-
zessete reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
302.0123.2540.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da população
para procedimentos em média e alta complexidade – entidades
sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 243/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P486102/2018 e no Parecer/
COJUR nº 367/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
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