DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CRS MEDICAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição 
de peças, para 18 (dezoito) focos cirúrgicos, 09 (nove) mesas 
cirúrgicas, 01 (uma) autoclave com osmose, 01 (uma) termode-
sinfectora com osmose e 01 (um) gabinete de secagem, equi-
pamentos da marca Baumer, nos termos do Contrato nº 
92/2014, referente à competência de Outubro de 2018, no valor 
de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
• 
25918.10.302.0124.2545.0001, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de 
fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 248/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P381991/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 351/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CRS MEDICAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição 
de peças, para 18 (dezoito) focos cirúrgicos, 09 (nove) mesas 
cirúrgicas, 01 (uma) autoclave com osmose, 01 (uma) termode-
sinfectora com osmose e 01 (um) gabinete de secagem, equi-
pamentos da marca Baumer, nos termos do Contrato nº. 
92/2014, referente à competência de Setembro de 2018, no 
valor de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despe-
sa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção 
do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann -            
HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
13 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite -            
SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 249/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P337572/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 350/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CRS MEDICAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição 
de peças, para 18 (dezoito) focos cirúrgicos, 09 (nove) mesas 
cirúrgicas, 01 (uma) autoclave com osmose, 01 (uma) termode-
sinfectora com osmose e 01 (um) gabinete de secagem, equi-
pamentos da marca Baumer, nos termos do Contrato nº. 
92/2014, referente à competência de Agosto de 2018, no valor 
de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
• 
25918.10.302.0124.2545.0001, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de 
fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 250/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505883/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 354/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da CRS 
MEDICAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, 
para 18 (dezoito) focos cirúrgicos, 09 (nove) mesas cirúrgicas, 
01 (uma) autoclave com osmose, 01 (uma) termodesinfectora 
com osmose e 01 (um) gabinete de secagem, equipamentos da 
marca Baumer, nos termos do Contrato nº. 92/2014, referente à 
competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 28.500,00 
(vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25918.10.302. 
0124.2545.0001, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e Ma-
ternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 003/2019 -             
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
fundamento no disposto no art. 196 e art. 199, ambos da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 

                            

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