DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIAS E PESQUISA MARIA IONE XE-
REZ VASCONCELOS-FUNCIPE, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo 
à produção de MAC/Ambulatorial (Média Complexidade), nos 
termos do Contrato nº 127/2018, referente à competência de 
novembro de 2018, no valor de R$ 11.816,18 (onze mil, oito-
centos e dezesseis reais e dezoito centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades sem fins lucrativos. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 244/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P495466/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 347/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da SOS 
ELÉTRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pela 
prestação de serviços de manutenção preventiva nos equipa-
mentos da subestação elétrica, banco de capacitores e grupos 
geradores do HMDZAN, nos termos do Contrato nº 93/2013, 
referente à competência de dezembro de 2018, no valor de                
R$ 17.487,96 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais 
e noventa e seis reais). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: • 25918.10.302.0124.2545. 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda 
Arns Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela           
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 245/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P495512/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 346/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da SOS 
ELÉTRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pela 
prestação de serviços de manutenção preventiva nos equipa-
mentos da subestação elétrica, banco de capacitores e grupos 
geradores do HMDZAN, nos termos do Contrato nº 93/2013, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de         
R$ 17.487,96 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais 
e noventa e seis reais). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: • 25918.10.302.0124.2545. 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda 
Arns Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019. Ana Estela               
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 246/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P507146/2019 e no Parecer/        
COJUR nº 353/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CRS MEDICAL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição 
de peças, para 18 (dezoito) focos cirúrgicos, 09 (nove) mesas 
cirúrgicas, 01 (uma) autoclave com osmose, 01 (uma) termode-
sinfectora com osmose e 01 (um) gabinete de secagem, equi-
pamentos da marca Baumer, nos termos do Contrato nº 
92/2014, referente à competência de Novembro de 2018, no 
valor de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despe-
sa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção 
do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann -               
HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
13 de fevereiro de 2019. Ana Estela Fernandes Leite -              
SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 247/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P427407/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 352/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 

                            

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