DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
PORTARIA N° 1255/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P176395/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.108,99 (dois mil, cento e oito reais e noventa e nove centavos) relati-
va à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de
Credenciamento n° 494/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa de-
verá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
COOPEND – COOPERATIVA
DE
ENDOSCOPIA
DO
CEARÁ LTDA
01.540.765/0001-87
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 2.108,99 (dois mil, cento e
oito reais e noventa e nove
centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1257/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P470802/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.217,96 (dois mil, duzentos e dezessete reais e noventa e seis centa-
vos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o
Termo de Credenciamento n° 165/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA D'ARS
60.975.737/0035-09
Despesas de
Exercícios Anteriores
NOV/2018
R$ 2.217,96 (dois mil, duzen-
tos e dezessete reais e noven-
ta e seis centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1258/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P464586/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 45.598,66 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e
sessenta e seis centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Municí-
pio, de acordo com o Termo de Credenciamento n° 153/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalha-
mento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
HOSPITAL
CENTRAL
DE
FORTALEZA
04.870.928/0001-88
Despesas de
Exercícios Anteriores
NOV/2018
R$ 45.598,66 (quarenta e
cinco mil, quinhentos e noven-
ta e oito reais e sessenta e
seis centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1259/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P467813/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 709.992,36 (setecentos e nove mil, novecentos e noventa e dois reais
e trinta e seis centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município,
de acordo com o Termo de Credenciamento n° 167/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
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