DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
UNIÃO DE CLÍNICAS DO
CEARÁ LTDA
05.867.015/0001-75
Despesas de
Exercícios Anteriores
NOV/2018
R$ 709.992,36 (setecentos e
nove mil, novecentos e noven-
ta e dois reais e trinta e seis
centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1262/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P508643/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.517,47 (um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e sete cen-
tavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o
Termo de Credenciamento n° 165/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA D'ARS
60.975.737/0035-09
Despesas de
Exercícios Anteriores
SET/2018
R$ 1.517,47 (um mil, quinhen-
tos e dezessete reais e qua-
renta e sete centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2018 PARA O
FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E, OU COLETA DE
ESGOTO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATANTE: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Rua 24 de
Maio, n°1479, Centro, CEP:60.020-000, inscrito no CNPJ nº
07.354.939/0001-01, neste ato representado por seu Superin-
tendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, brasileiro,
casado, administrador, portador da cédula de identidade n°
875295 SSP – CE e inscrito no CPF sob o n.º 167.513.023-04,
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE,
com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União,
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-
57, neste ato representada pelos seus Diretores, Presidente,
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, brasileiro, casado, conta-
dor, CPF Nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aqui-
raz/CE, e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capi-
tal Claudia Elizangela Caixeta Lima, brasileira, casada, enge-
nheira quimica, CPF Nº 534.375.001-04, residente e domicilia-
da em Fortaleza/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
Processo Administrativo nº P858170/2017, o projeto básico
existente no citado processo, os preceitos do direito público, e
o art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto, partes integrante deste instrumento independente-
mente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Água
Tratada e, ou, Coleta de Esgoto ao CONTRATANTE, nos Imó-
veis abaixo listados: a) Av. da Universidade, 1940 – Benfica –
Sede do IPM - (Prédio Histórico); b) Rua 24 de Maio, 1479 –
Benfica; CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECU-
ÇÃO 3.1. A CAGECE prestará os serviços objeto deste termo
através da interligação dos sistemas de abastecimento de
água e, ou, coleta de esgoto do IPM ao seu sistema em
conformidade com as normas aplicáveis à espécie. 3.2. A
CAGECE realizará às suas expensas, a implantação dos com-
ponentes que formarão os seus sistemas alimentador e coletor,
como também efetuará a aquisição dos equipamentos e mate-
riais destinados à interligação e medição dos sistemas públicos
de água e esgoto; 3.3. Passarão a compor o acervo da rede
pública as eventuais instalações externas decorrentes dos
serviços de que trata o item anterior, podendo delas se utilizar,
além do IPM, outros, desde que atendidas as condições técni-
cas e operacionais; CLÁUSULA QUARTA – DA TARIFA
ATUAL 4.1. Pelo fornecimento da água tratada e, ou, esgoto
coletado, o IPM pagará a CAGECE os valores constantes da
sua Estrutura Tarifária. 4.2. – As contas e, ou, faturas de água
e esgoto serão entregues pela CAGECE no escritório do IPM
no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data do ven-
cimento respectivo, podendo ser quitadas em qualquer entida-
de arrecadadora autorizada pela CAGECE. 4.3. - Quando o
vencimento das contas e, ou, faturas ocorrer em dias de final
de semana ou de feriados, municipais, estaduais ou nacionais,
ficará o mesmo automaticamente prorrogado para o primeiro
dia útil, sem aplicação de qualquer penalidade; 4.4. – As con-
tas e, ou, faturas de água e esgoto não quitadas até a data do
seu vencimento sofrerão acréscimo pela mora, de 0,033%
(zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sem
prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento). 4.5. –
Além das medidas de cobrança, poderá a CAGECE suspender
o fornecimento de água e, ou, coleta de esgoto, mediante a
notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias ao IPM, consoante o disposto no artigo 79 da
resolução de nº 130 da ARCE. CLÁUSULA QUINTA – DO
REAJUSTE DA TARIFA 5.1. Os preços das tarifas dos serviços
objeto deste instrumento serão reajustados nas mesmas datas
e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria
da CAGECE. CLÁSUSULA SEXTA – DO VALOR DO CON-
TRATO E DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. O valor global do
presente Termo é de até R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, qua-
trocentos e oito reais e dezesseis centavos). Os preços contra-
tados serão fixos e irreajustáveis. 6.2. Os recursos financeiros
necessários, estão disponíveis no orçamento de custeio do IPM
seguinte Dotação Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.
0015 – Elemento de Despesa 339039 – Fonte de Recursos
3500. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OSCILAÇÕES NA DEMAN-
DA CONTRATADA 7.1. Verificando-se consumo superior à
demanda ora contratada de água tratada e de coleta de esgo-
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