DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
UNIÃO DE CLÍNICAS DO 
CEARÁ LTDA 
05.867.015/0001-75 
Despesas de 
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 709.992,36 (setecentos e 
nove mil, novecentos e noven-
ta e dois reais e trinta e seis 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1262/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P508643/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.517,47 (um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e sete cen-
tavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o 
Termo de Credenciamento n° 165/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
SOCIEDADE BENEFICENTE 
SÃO CAMILO – HOSPITAL 
CURA D'ARS 
 
60.975.737/0035-09 
Despesas de 
Exercícios Anteriores 
SET/2018 
R$ 1.517,47 (um mil, quinhen-
tos e dezessete reais e qua-
renta e sete centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 31 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2018 PARA O 
FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E, OU COLETA DE 
ESGOTO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Rua 24 de 
Maio, n°1479, Centro, CEP:60.020-000, inscrito no CNPJ nº 
07.354.939/0001-01, neste ato representado por seu Superin-
tendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, brasileiro, 
casado, administrador, portador da cédula de identidade  n° 
875295 SSP – CE e inscrito no CPF sob o n.º 167.513.023-04, 
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): A 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, 
com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, 
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-
57, neste ato representada pelos seus Diretores, Presidente, 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, brasileiro, casado, conta-
dor, CPF Nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aqui-
raz/CE, e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capi-
tal Claudia Elizangela Caixeta Lima, brasileira, casada, enge-
nheira quimica, CPF Nº 534.375.001-04, residente e domicilia-
da em Fortaleza/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
Processo Administrativo nº P858170/2017, o projeto básico 
existente no citado processo, os preceitos do direito público, e 
o art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto, partes integrante deste instrumento independente-
mente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Água 
Tratada e, ou, Coleta de Esgoto ao CONTRATANTE, nos Imó-
veis abaixo listados: a) Av. da Universidade, 1940 – Benfica – 
Sede do IPM - (Prédio Histórico); b) Rua 24 de Maio, 1479 – 
Benfica; CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECU-
ÇÃO 3.1. A CAGECE prestará os serviços objeto deste termo 
através da interligação dos sistemas  de abastecimento de 
água e, ou, coleta de esgoto do IPM ao seu sistema em            
conformidade com as normas aplicáveis à  espécie. 3.2. A 
CAGECE realizará às suas expensas, a implantação dos com-
ponentes que formarão os seus sistemas alimentador e coletor, 
como também efetuará a aquisição  dos equipamentos e mate-
riais destinados à interligação e medição dos sistemas públicos 
de água e esgoto; 3.3. Passarão a compor o acervo da rede 
pública as eventuais instalações externas  decorrentes dos 
serviços de que trata o item anterior, podendo delas se utilizar,  
além do IPM, outros, desde que atendidas as condições técni-
cas e operacionais; CLÁUSULA QUARTA – DA TARIFA           
ATUAL 4.1. Pelo fornecimento da água tratada e, ou, esgoto 
coletado, o IPM pagará a CAGECE  os valores constantes da 
sua Estrutura Tarifária. 4.2.  – As contas e, ou, faturas de água 
e esgoto serão entregues pela CAGECE  no escritório do IPM 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data do ven-
cimento respectivo, podendo ser quitadas em qualquer entida-
de arrecadadora autorizada pela CAGECE. 4.3. - Quando o 
vencimento das contas e, ou, faturas ocorrer em dias de final 
de semana ou de feriados, municipais, estaduais ou nacionais,  
ficará o mesmo automaticamente prorrogado para o primeiro 
dia útil, sem aplicação de qualquer penalidade; 4.4.  – As con-
tas e, ou, faturas de água e esgoto não quitadas até a data do 
seu vencimento sofrerão acréscimo pela mora, de 0,033% 
(zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, sem 
prejuízo da aplicação de multa de   2% (dois por cento). 4.5. – 
Além das medidas de cobrança, poderá a CAGECE suspender 
o fornecimento de água e, ou, coleta de esgoto, mediante a 
notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias ao IPM, consoante o disposto  no artigo 79 da 
resolução de nº 130 da ARCE. CLÁUSULA QUINTA – DO 
REAJUSTE DA TARIFA 5.1. Os preços das tarifas dos serviços 
objeto deste instrumento serão reajustados nas mesmas datas 
e nos mesmos percentuais aplicados pela Estrutura Tarifaria  
da CAGECE. CLÁSUSULA SEXTA – DO VALOR DO CON-
TRATO E DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. O valor global do 
presente Termo é de até R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, qua-
trocentos e oito reais e dezesseis centavos). Os preços contra-
tados serão fixos e irreajustáveis. 6.2. Os recursos financeiros 
necessários, estão disponíveis no orçamento de custeio do IPM 
seguinte Dotação Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016. 
0015 – Elemento de Despesa 339039 – Fonte de Recursos 
3500. CLÁUSULA  SÉTIMA - DAS OSCILAÇÕES NA DEMAN-
DA CONTRATADA 7.1. Verificando-se consumo superior à 
demanda ora  contratada  de água tratada e de coleta de esgo-

                            

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