DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 71
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 04 de fevereiro
de 2019. Leandro Oliveira Rocha - SUPERINTENDENTE DA
AMC, EM EXERCÍCIO.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
2º SGT PM
19119
JOSÉ WILLAME SANTOS OLIVEIRA
127.336-1-5
2º SGT PM
20.042
PAULO BARROS PEREIRA
134.784-1-4
2º SGT PM
19.893
ANASTACIO CARNEIRO NUNES
134.252-1-3
3º SGT PM
21.355
MARISVALDO DE OLIVEIRA MORAIS
151.209-1-6
CB PM
25.806
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
304.523-1-3
SD PM
34167
DIEGO VIRGINIO DA PENHA
309.061-7-9
SD PM
28.366
DANIEL DA SILVA CASTRO
305.941.-1-8
SD PM
34.118
ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR JUNIOR
309.085.-9-7
*** *** ***
PORTARIA Nº 69/2019 – AMC
Cadastra e autoriza a empresa
ZAPAY PAGAMENTOS LTDA
a efetivar o pagamento de mul-
tas e demais débitos relativos a
veículos, mediante cartões de
débito e crédito, de forma à vis-
ta ou parcelada, junto à Autar-
quia Municipal de Trânsito e
Cidadania.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedi-
mentos para arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem
como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito
e
débito.
CONSIDERANDO
a
autorização
do
DENATRAN concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/
DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da viabilização do pro-
cedimento de pagamento de multas de trânsito e demais débi-
tos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos
termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e
alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que
nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma pre-
vista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria DE-
NATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse ao
Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na forma
habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 750/2018
que promoveu o credenciamento da empresa ZAPAY PAGA-
MENTOS LTDA para atuar junto aos órgãos e entidades inte-
grantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pa-
gamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o
disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de
03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e
autorizar a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n°
28.593.387/0001-56, COM SEDE NO Setor Hoteleiro Norte –
SHN – Quadra 01 – Bloco A – Edifício Le Quartier – Salas 1108
a 1109 – Asa Norte – Brasília/DF, CEP 70701-010, neste ato
representada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGA-
DO, portador(a) do RG n° 2.830.330 SSP/DF e CPF n°
049.076.361-80, e pela Sra. CALLEBE ARAÚJO DE MEDEI-
ROS MENDES, portador(a) da CNH n° 03444428806 DETRAN
DF e CPF n° 049.021.451-70, para efetivar o pagamento de
multas e demais débitos relativos a veículos, mediante cartões
de débito e crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietá-
rios de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou
em parcelas mensais, com a imediata regularização da situa-
ção do veículo. Art. 2º – A documentação apresentada pela
empresa interessada, por meio do Processo Administrativo nº
P543361/2019 – PMF, encontra-se de acordo com o disposto
no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC, não havendo ne-
nhum óbice para o cadastramento e autorização da empresa
qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o
cadastramento pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidada-
nia – AMC através deste ato e em virtude de ser credenciada
pelo DENATRAN, a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo
Primeiro: A Portaria n° 750/2018 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, foi publicada no
Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2018. Parágrafo
Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n°
750/2018 – DENATRAN, de 18 de outubro de 2018, a empresa
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, aos 07 de fevereiro de 2019. Leandro Oliveira Rocha -
SUPERINTENDENTE DA AMC – EM EXCERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - CON-
TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA – AMC. CONTRATADA: AIRBUS DS – SOLUÇÕES
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