DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –  
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza designar o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 04 de fevereiro 
de 2019. Leandro Oliveira Rocha - SUPERINTENDENTE DA 
AMC, EM EXERCÍCIO. 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Post/Gra 
Num. 
Nome 
Matricula 
2º SGT PM 
19119 
JOSÉ WILLAME SANTOS OLIVEIRA 
127.336-1-5 
2º SGT PM 
20.042 
PAULO BARROS PEREIRA 
134.784-1-4 
2º SGT PM 
19.893 
ANASTACIO CARNEIRO NUNES 
134.252-1-3 
3º SGT PM 
21.355 
MARISVALDO DE OLIVEIRA MORAIS 
151.209-1-6 
CB PM 
25.806 
RONALDO RODRIGUES DA SILVA 
304.523-1-3 
SD PM 
34167 
DIEGO VIRGINIO DA PENHA 
309.061-7-9 
SD PM 
28.366 
DANIEL DA SILVA CASTRO 
305.941.-1-8 
SD PM 
34.118 
ANTONIO RAIMUNDO DE ALENCAR JUNIOR 
309.085.-9-7 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 69/2019 – AMC 
Cadastra e autoriza a empresa 
ZAPAY PAGAMENTOS LTDA 
a efetivar o pagamento de mul-
tas e demais débitos relativos a 
veículos, mediante cartões de 
débito e crédito, de forma à vis-
ta ou parcelada, junto à Autar-
quia Municipal de Trânsito e 
Cidadania. 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao 
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na 
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - 
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para 
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN 
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN 
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de 
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas 
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a 
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o 
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por 
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na 
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedi-
mentos para arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem 
como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de 
crédito 
e 
débito. 
CONSIDERANDO 
a 
autorização 
do               
DENATRAN concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/  
DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da viabilização do pro-
cedimento de pagamento de multas de trânsito e demais débi-
tos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos 
termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e 
alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que 
nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma pre-
vista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria DE-
NATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse ao 
Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na forma 
habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 750/2018 
que promoveu o credenciamento da empresa ZAPAY PAGA-
MENTOS LTDA para atuar junto aos órgãos e entidades inte-
grantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pa-
gamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o 
disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de 
03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e 
autorizar a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n° 
28.593.387/0001-56, COM SEDE NO Setor Hoteleiro Norte – 
SHN – Quadra 01 – Bloco A – Edifício Le Quartier – Salas 1108 
a 1109 – Asa Norte – Brasília/DF, CEP 70701-010, neste ato 
representada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGA-
DO, portador(a) do RG n° 2.830.330 SSP/DF e CPF n° 
049.076.361-80, e pela Sra. CALLEBE ARAÚJO DE MEDEI-
ROS MENDES, portador(a) da CNH n° 03444428806 DETRAN 
DF e CPF n° 049.021.451-70, para efetivar o pagamento de 
multas e demais débitos relativos a veículos, mediante cartões 
de débito e crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietá-
rios de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou 
em parcelas mensais, com a imediata regularização da situa-
ção do veículo. Art. 2º – A documentação apresentada pela 
empresa interessada, por meio do Processo Administrativo nº 
P543361/2019 – PMF, encontra-se de acordo com o disposto 
no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC, não havendo ne-
nhum óbice para o cadastramento e autorização da empresa 
qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o 
cadastramento pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidada-
nia – AMC através deste ato e em virtude de ser credenciada 
pelo DENATRAN, a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA 
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos 
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no 
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta 
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo 
Primeiro: A Portaria n° 750/2018 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, foi publicada no 
Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2018. Parágrafo 
Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 
750/2018 – DENATRAN, de 18 de outubro de 2018, a empresa 
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar 
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria 
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, aos 07 de fevereiro de 2019. Leandro Oliveira Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA AMC – EM EXCERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - CON-
TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA – AMC. CONTRATADA: AIRBUS DS – SOLUÇÕES 

                            

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