DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –  
PMCE. CONSIDERANDO que cabe a autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza destituir o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Destituir, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município 
de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de janeiro 
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC. 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Post/Gra 
Num. 
Nome 
Matricula 
ST PM 
 
FRANCISCO CLAUDIO PIRES DUTRA 
105.392-1-8 
ST PM 
 
EDSON NASCIMENTO LIMA 
096.678-1-4 
ST PM 
 
FRANCISCO WILSON ROCHA FREIRE 
110.019-1-2 
1º SGT PM 
15.491 
JOSÉ JAIR MATEUS DE ALENCAR JR 
096.678-1-4 
1º SGT PM 
18.000 
JULIO MESQUITA DE OLIVEIRA 
13.036-1-7 
1º SGT PM 
18.153 
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA GONÇALVES 
118.812-1-1 
2º SGT PM 
19.239 
CORNELIO OLIVEIRA DA COSTA JR 
127.456-1-3 
3º SGT PM 
19.743 
JOSÉ HERDESON CUNHA DE LIMA 
134.259-1-4 
3º SGT PM 
21.085 
JOÃO BOSCO DA SILVA 
135.779-1-9 
3° SGT PM 
19953 
JEAN CARLOS VIEIRA DE MOURA 
135.181-1-4 
CB PM 
23.155 
FRANCISCO EVANDSON FERREIRA LIMA 
302.124-1-X 
SD PM 
26.677 
JONATHAS MARQUES ROCHA 
587.384-1-7 
SD PM 
26.738 
MARCOS RAFAEL DE VASCONCELOS 
BARROS 
587.895-1-8 
SD PM 
28.967 
SAVIO DA SILVA ROCHA 
306.619-1-5 
SD  PM 
30.435 
ROGERIO DE ALMEIDA DA SILVA 
308.336-1-9 
SD PM 
24.712 
FAGNER RANILSON NO LASCO 
303.429-1-7 
SD PM 
30.365 
LAIRTON ALVES UCHÔA 
308.267-1-X 
SD PM 
30.367 
JOSÉ MARIO CAETANO DA SILVA 
308.257-1-3 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 063/2019 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como  
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º, 
da Lei nº 9.503/1997, Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –  
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza designar o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de janeiro 
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC. 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Post/Gra 
Num. 
Nome 
Matricula 
2º SGT PM 
19119 
JOSÉ WILLAME SANTOS OLIVEIRA 
127.336-1-5 
2º SGT 
20.042 
PAULO BARROS PEREIRA 
134.784-1-4 
SD PM 
30.708 
RODRIGO ROCHA RAMOS 
308.719-7-9 
SD PM 
32.020 
PEDRO VICTOR GONÇALVES ALVES 
308.702.2-0 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 066/2019 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como  
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º, 
da Lei nº 9.503/1997, Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 

                            

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