DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe a autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza destituir o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Destituir, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município
de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de janeiro
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
ST PM
FRANCISCO CLAUDIO PIRES DUTRA
105.392-1-8
ST PM
EDSON NASCIMENTO LIMA
096.678-1-4
ST PM
FRANCISCO WILSON ROCHA FREIRE
110.019-1-2
1º SGT PM
15.491
JOSÉ JAIR MATEUS DE ALENCAR JR
096.678-1-4
1º SGT PM
18.000
JULIO MESQUITA DE OLIVEIRA
13.036-1-7
1º SGT PM
18.153
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA GONÇALVES
118.812-1-1
2º SGT PM
19.239
CORNELIO OLIVEIRA DA COSTA JR
127.456-1-3
3º SGT PM
19.743
JOSÉ HERDESON CUNHA DE LIMA
134.259-1-4
3º SGT PM
21.085
JOÃO BOSCO DA SILVA
135.779-1-9
3° SGT PM
19953
JEAN CARLOS VIEIRA DE MOURA
135.181-1-4
CB PM
23.155
FRANCISCO EVANDSON FERREIRA LIMA
302.124-1-X
SD PM
26.677
JONATHAS MARQUES ROCHA
587.384-1-7
SD PM
26.738
MARCOS RAFAEL DE VASCONCELOS
BARROS
587.895-1-8
SD PM
28.967
SAVIO DA SILVA ROCHA
306.619-1-5
SD PM
30.435
ROGERIO DE ALMEIDA DA SILVA
308.336-1-9
SD PM
24.712
FAGNER RANILSON NO LASCO
303.429-1-7
SD PM
30.365
LAIRTON ALVES UCHÔA
308.267-1-X
SD PM
30.367
JOSÉ MARIO CAETANO DA SILVA
308.257-1-3
*** *** ***
PORTARIA Nº 063/2019
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997 (CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 30 de janeiro
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
2º SGT PM
19119
JOSÉ WILLAME SANTOS OLIVEIRA
127.336-1-5
2º SGT
20.042
PAULO BARROS PEREIRA
134.784-1-4
SD PM
30.708
RODRIGO ROCHA RAMOS
308.719-7-9
SD PM
32.020
PEDRO VICTOR GONÇALVES ALVES
308.702.2-0
*** *** ***
PORTARIA Nº 066/2019
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
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