DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
E COMUNICAÇÕES CRÍTICAS LTDA. OBJETO: Contratação 
de empresa especializada em Configuração dos Terminais 
Portáteis TPH900, serviços de integração no sistema de RÁ-
DIO-COMUNICAÇÃO TETRAPOL, implantado pela Secretaria 
de Segurança Pública e Defesa social – SSPDS/CE, para  
atender as necessidades da operação e fiscalização de trânsito 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, de 
acordo com as especificações e quantidade contidas no Termo 
de Referência. VALOR: O valor da contratação é de                       
R$ 26.122,45 (vinte e seis mil, cento e vinte dois reais e qua-
renta e cinco centavos), que serão pagos em reais. FUNDA-
MENTO: O presente contrato tem como fundamento o Proces-
so Administrativo n° P164915/2018, bem como o Despacho do 
Procurador Geral do Município de Fortaleza que acolheu o 
Parecer n° 03/2019-PA, os preceitos do direito público, o art. 
25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorren-
te desta contratação correrá à conta de dotações consignadas 
ao Projeto /Atividade 19.201.06.181.0053.2940.0001 – Manu-
tenção de Operação de Trânsito e de Sinalização Viária, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000. 
00.00 do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Ci-
dadania – AMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execu-
ção deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CON-
TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA – AMC, Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e 
CONTRATADA: AIRBUS DS SLC - Sr. Sérgio Guedelha  
Coutinho. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULARIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO 
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE             
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
EXTRATO- RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 01/19 
 
Dispõe sobre a revisão tarifária 
ordinária relativa aos serviços 
públicos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário 
prestados pela Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará -  
CAGECE em Fortaleza. 
 
 
A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso das suas atribuições 
previstas em Lei, estipuladas nos art. 5°, I e III c/c art. 7°, I da 
Lei n° 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada 
pela Lei n° 9.500/09, e art. 22 e 37 da Lei n° 11.445, de 05 de 
janeiro de 2007 e Contrato de Concessão de Serviços Públicos 
celebrado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará - CAGECE: Considerando a proposta 
de revisão tarifária ordinária apresentada pela Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE através do Ofício nº 
349/18/Grape/DPR, 
e 
complementada 
pelo 
Ofício 
339/18/GECOR REG/SCM, datado de 17 de dezembro de 
2018, este acompanhado na Nota Técnica nº 005/2018 –      
ARCE, mediante a recomposição da tarifa média necessária à 
prestação adequada dos serviços públicos concedidos. Consi-
derando as análises e as recomendações constantes dos Pa-
receres e Nota Técnica acostada ao Processo n° 1167/18 – 
DS/ACFOR, que atestam a desatualização das tarifas pratica-
das pela concessionária frente ao custo de referência dos ser-
viços em percentual acima de 5%, nos termos do Parágrafo 
Primeiro, Parágrafo Quarto, da Cláusula Oitava do Contrato de 
Concessão, firmado entre o Município de Fortaleza e a Com-
panhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; Considerando 
que a revisão da tarifa média praticada ensejará as condições 
econômicas necessárias para eliminar risco grave à qualidade 
e eficiência na prestação dos serviços públicos, em especial no 
que se referente à manutenção da qualidade operacional. Re-
solve: Art. 1° Autorizar a revisão do valor da tarifa média apli-
cável à prestação dos serviços de abastecimento de água 
potável e esgotamento sanitário em Fortaleza pela Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, até o limite de               
R$ 4,11/m3 (quatro reais e onze centavos por metro cúbico), 
formalizando a revisão da tarifa média em 15,86% (quinze 
vírgula oitenta e seis por cento). Parágrafo único. A forma de 
aplicação do valor autorizado acima para tarifa média dos ser-
viços públicos concedidos em Fortaleza deverá ser comunicada 
à ACFOR, antes da entrada em vigor dos novos valores tarifá-
rios, acompanhada da estrutura tarifária aplicada às categorias 
de consumidores e os respectivos valores tarifários por faixa de 
consumo. Art. 2° A tarifa média acima considerará os valores 
tarifários atribuídos por categoria de usuário e faixa de consu-
mo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressivida-
de em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao 
disposto nas Resoluções da ACFOR. Parágrafo único. O cálcu-
lo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário 
obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput do presente 
artigo, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% 
do volume faturado pelo consumo de água. Art. 3° A aplicação 
da recomposição na forma prevista no art. 1º está condicionada 
ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei n° 11.445/07, 
devendo, portanto, a CAGECE divulgar, em veículo publicitário 
local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem 
praticados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a sua 
vigência. SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CON-
TROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 14 de fevereiro de 
2019. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DI-
RETOR DE SANEAMENTO. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 29/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 
P211983/2018, de 30/05/2018, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 0214, de 22.12.2015, e com a Súmula nº 372 
do Tribunal Superior do Trabalho. RESOLVE: Incorporar                   
aos vencimentos do servidor RAIMUNDO NONATO MIRANDA 
DE CARVALHO, titular da matrícula n° 015613-01, ocupante do 
cargo de GARI, a gratificação de função no valor de R$ 341,18 
(Trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), referente 
à média das gratificações de função recebidas no período     
aquisitivo, a contar a partir de 30 de maio de 2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA, em 06 de fevereiro de 2019. Regis     
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                     
URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2016 - URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65, § 

                            

Fechar