DOMFO 19/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72
E COMUNICAÇÕES CRÍTICAS LTDA. OBJETO: Contratação
de empresa especializada em Configuração dos Terminais
Portáteis TPH900, serviços de integração no sistema de RÁ-
DIO-COMUNICAÇÃO TETRAPOL, implantado pela Secretaria
de Segurança Pública e Defesa social – SSPDS/CE, para
atender as necessidades da operação e fiscalização de trânsito
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, de
acordo com as especificações e quantidade contidas no Termo
de Referência. VALOR: O valor da contratação é de
R$ 26.122,45 (vinte e seis mil, cento e vinte dois reais e qua-
renta e cinco centavos), que serão pagos em reais. FUNDA-
MENTO: O presente contrato tem como fundamento o Proces-
so Administrativo n° P164915/2018, bem como o Despacho do
Procurador Geral do Município de Fortaleza que acolheu o
Parecer n° 03/2019-PA, os preceitos do direito público, o art.
25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorren-
te desta contratação correrá à conta de dotações consignadas
ao Projeto /Atividade 19.201.06.181.0053.2940.0001 – Manu-
tenção de Operação de Trânsito e de Sinalização Viária, Ele-
mento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000.
00.00 do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Ci-
dadania – AMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execu-
ção deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CON-
TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA – AMC, Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e
CONTRATADA: AIRBUS DS SLC - Sr. Sérgio Guedelha
Coutinho.
AUTARQUIA DE REGULARIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO- RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 01/19
Dispõe sobre a revisão tarifária
ordinária relativa aos serviços
públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário
prestados pela Companhia de
Água e Esgoto do Ceará -
CAGECE em Fortaleza.
A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso das suas atribuições
previstas em Lei, estipuladas nos art. 5°, I e III c/c art. 7°, I da
Lei n° 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada
pela Lei n° 9.500/09, e art. 22 e 37 da Lei n° 11.445, de 05 de
janeiro de 2007 e Contrato de Concessão de Serviços Públicos
celebrado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará - CAGECE: Considerando a proposta
de revisão tarifária ordinária apresentada pela Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE através do Ofício nº
349/18/Grape/DPR,
e
complementada
pelo
Ofício
339/18/GECOR REG/SCM, datado de 17 de dezembro de
2018, este acompanhado na Nota Técnica nº 005/2018 –
ARCE, mediante a recomposição da tarifa média necessária à
prestação adequada dos serviços públicos concedidos. Consi-
derando as análises e as recomendações constantes dos Pa-
receres e Nota Técnica acostada ao Processo n° 1167/18 –
DS/ACFOR, que atestam a desatualização das tarifas pratica-
das pela concessionária frente ao custo de referência dos ser-
viços em percentual acima de 5%, nos termos do Parágrafo
Primeiro, Parágrafo Quarto, da Cláusula Oitava do Contrato de
Concessão, firmado entre o Município de Fortaleza e a Com-
panhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; Considerando
que a revisão da tarifa média praticada ensejará as condições
econômicas necessárias para eliminar risco grave à qualidade
e eficiência na prestação dos serviços públicos, em especial no
que se referente à manutenção da qualidade operacional. Re-
solve: Art. 1° Autorizar a revisão do valor da tarifa média apli-
cável à prestação dos serviços de abastecimento de água
potável e esgotamento sanitário em Fortaleza pela Companhia
de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, até o limite de
R$ 4,11/m3 (quatro reais e onze centavos por metro cúbico),
formalizando a revisão da tarifa média em 15,86% (quinze
vírgula oitenta e seis por cento). Parágrafo único. A forma de
aplicação do valor autorizado acima para tarifa média dos ser-
viços públicos concedidos em Fortaleza deverá ser comunicada
à ACFOR, antes da entrada em vigor dos novos valores tarifá-
rios, acompanhada da estrutura tarifária aplicada às categorias
de consumidores e os respectivos valores tarifários por faixa de
consumo. Art. 2° A tarifa média acima considerará os valores
tarifários atribuídos por categoria de usuário e faixa de consu-
mo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressivida-
de em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao
disposto nas Resoluções da ACFOR. Parágrafo único. O cálcu-
lo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário
obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput do presente
artigo, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80%
do volume faturado pelo consumo de água. Art. 3° A aplicação
da recomposição na forma prevista no art. 1º está condicionada
ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei n° 11.445/07,
devendo, portanto, a CAGECE divulgar, em veículo publicitário
local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem
praticados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a sua
vigência. SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CON-
TROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 14 de fevereiro de
2019. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DI-
RETOR DE SANEAMENTO.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 29/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo n°
P211983/2018, de 30/05/2018, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22.12.2015, e com a Súmula nº 372
do Tribunal Superior do Trabalho. RESOLVE: Incorporar
aos vencimentos do servidor RAIMUNDO NONATO MIRANDA
DE CARVALHO, titular da matrícula n° 015613-01, ocupante do
cargo de GARI, a gratificação de função no valor de R$ 341,18
(Trezentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), referente
à média das gratificações de função recebidas no período
aquisitivo, a contar a partir de 30 de maio de 2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA, em 06 de fevereiro de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2016 - URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 65, §
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