DOMFO 20/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018 
Nº 16.305
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.248, DE 11 DE JULHO DE 2018. 
 
Autoriza a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza (CITINOVA) coorde-
nar a gestão da publicação e a 
ancoragem de acesso de todos 
os aplicativos da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza em contas 
institucionais do Município, e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os 
objetivos estratégicos do Governo Municipal, com vistas a 
instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvi-
mento de ações que contribuam para o crescimento da cidade. 
CONSIDERANDO a existência de diversos aplicativos, de 
diferentes plataformas, diretamente relacionados ao serviço 
público municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que os ditos 
aplicativos se encontram com administradores diversos, outros 
sem administradores, bem como apresentam diferentes fun-
damentais em sua plataforma, além de informações dúbias, 
desconexas e usuais falhas. CONSIDERANDO que a gestão e 
ancoragem de acesso de todos os aplicativos vinculados ao 
município de Fortaleza resultará na adequação, disciplina, 
estruturação e uniformização de todos os respectivos aplicati-
vos visando, com isso, a prestação de serviço adequado e 
ordenado ao usuário. CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Municipal nº 0182, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe 
sobre a criação da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) e dá outras providências. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a proceder com 
a integração de todos os aplicativos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, das diferentes plataformas, publicados e a serem 
publicados em contas institucionais do município. § 1º - A res-
pectiva integração abrangerá todos os aplicativos publicados e 
a serem publicados, sem exceção, em todas as plataformas 
vinculados a todos e quaisquer órgãos ou instituições vincula-
dos direta ou indiretamente ao Município de Fortaleza. § 2º - À 
realização da mencionada integração deve haver a colabora-
ção de todos os órgãos e instituições direta ou indireta vincula-
das ao Município de Fortaleza, devendo tal colaboração ser 
imediata, efetiva e coordenada pela Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA). § 3º - O prazo 
para a execução e integração dos aplicativos será de 06 (seis) 
meses. Art. 2º - A integração dos aplicativos será realizada e 
coordenada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza (CITINOVA), devendo contar com o apoio imedia-
to e irrestrito de todos os órgãos e instituições vinculados direta 
ou indiretamente ao Município de Fortaleza. Art. 3º - A integra-
ção dos dispositivos será destinada à adequação, disciplina, 
estruturação e uniformização de todos os respectivos aplicati-
vos, visando, com isso, à prestação de serviço adequado e 
ordenado ao usuário. Art. 4º - As despesas decorrentes deste 
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA), suplementadas, se necessário, e custeadas com 
recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO N° 1633/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ERICK BENEVIDES DE VASCONCELOS, do 
cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, simbologia 
S-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa 
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTA-
LEZA, a partir de 09/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
537/1985 - 24.351 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e CLÁUDIA RÉGIA SARAIVA GOMES, digo, CLÁUDIA 
RÉGIA SARAIVA SOARES, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 088981, série 00012-CE, denominado, Empregada, 
fica certa e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Auxiliar de Secretaria. CLÁUSULA 2ª 
- A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de 
Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessen-
ta cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina _____________ no ____________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo       
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ _____________ (________________________) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 120H, podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, a Em-
pregada poderá ser transferida para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 01.03.85, junto à Secretaria de 
Educação e Cultura do Município. E por haverem assim
 

                            

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