DOMFO 20/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com a Lei nº 10.427, de 14 de dezem-
bro de 2015 (DOM 18/12/2015) que instituiu a política de pre-
venção e combate ao assédio moral no âmbito da Administra-
ção Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, 
de 29 de novembro de 2016 (DOM 30/11/2016). CONSIDE-
RANDO a Portaria nº 111/2017, que instituiu a comissão cen-
tral de prevenção e combate ao assédio moral, alterada pela 
Portaria nº 130/2017, bem como pela Portaria nº 183/2018. 
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do membro 
titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. RESOLVE: Art. 1º - Substituir a servidora YARA DINIZ 
DE AGUIAR, matrícula nº 12886-07, Membro Titular da Banca-
da de Governo, representante da Secretaria do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG, pela indicação do servidor 
AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS, matrícula nº 
55581-05, para ocupar a mesma função junto a essa aludida 
Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de julho de 2018. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
02/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 
04.885.197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana 
Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES COR-
PORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, 
situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu 
– Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, 
brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico nº 092/2018 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei 
Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 
11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 
2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. 
O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do 
edital do Pregão Eletrônico nº 092/2018 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pes-
soa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra ter-
ceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Munici-
pal da Saúde - SMS, pelo período de 12 (doze) meses, poden-
do ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Pregão Eletrônico nº 092/2018, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE 
EXECUÇÃO: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, bem como nos seus 
respectivos anexos e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 67.092.905,52 (Sessenta e sete 
milhões, noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e cin-
quenta e dois centavos), conforme planilha de composição de 
custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico 
n° 092/2018, instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de 
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho ou incidência 
do índice IPCA (para as categorias que não constam em 
convenções coletivas de trabalho), será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.3.1. 
Para as categorias profissionais que não constam em conven-
ções coletivas de trabalho, na nomenclatura e faixas salariais 
acima especificadas (Lotes 2, 3, 4 e 5 (somente a categoria de 
Assessor de Engenharia)), será considerado, para fins de rea-
juste salarial e reajuste do vale alimentação, o IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor. 5.3.2. A data-base das 
categorias profissionais a que se refere o item 5.3.1 será a data 
de início do contrato, portanto, para cálculo do percentual de 
reajuste deverá ser considerado o percentual do IPCA acumu-
lado nos últimos 12 meses que antecedem a ocorrência da 
data-base. 5.3.3. Para fins de concessão dos reajustes das 
categorias de que trata o item 5.3.1. deverá ser observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano contado a partir do início do 
contrato. 5.4. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% 
de adicional de insalubridade para as categorias que exercem 
atividades em condições insalubres (com exceção das catego-
rias de condutor de veículo de emergência (40%), motorista 
(40%) e auxiliar de radiologia (40%)). 5.4.1. Após contratação, 
a empresa contratada deverá obrigatoriamente submeter à 
autoridade competente a realização de perícia para constatar o 
índice previsto ou verificar a incidência de índice diverso 
ao estabelecido no item 5.4. 5.4.1.1. Ficando constatada a 
divergência do índice, depois da emissão de laudo pericial, o 
mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do con-
trato, se devidamente motivado. 5.4.2. O adicional de insalubri-
dade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, 
caso esteja previsto em convenção coletiva e haja referência 
sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-
á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da 
CLT.   5.4.3. As despesas correspondentes a perícia a ser 
realizada, determinada no subitem 5.4.1, serão por conta da 
contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto/Atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 
33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.302.0123.2514.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.302.0123.2514.0002, 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001; 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.304.0128.2239.0003; 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900; Proje-
to/Atividade 
25901.10.305.0128.2482.0001; 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de Recurso 0 0900. 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência 
e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço 
de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA 
FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores 

                            

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