DOMFO 20/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 13 
de julho de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Marinalva Lima Pereira - 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
SERVIÇO Nº 28/2014 - CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade 
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre 
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da 
Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, 
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato n° 28/2014, referente a con-
tratação para execução de serviços de locação de veículos tipo 
utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortale-
za, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 
I, parte integrante do edital, parte integrante do Pregão Presen-
cial n° 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de 
seu vencimento, 29 de junho de 2018; atualização do gestor do 
contrato e a consequente alteração da Clausula Décima Tercei-
ra – de Fiscalização do instrumento contratual; bem como o 
reajuste do valor contratual no percentual de 1,3262600%, com 
base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, desde 1° de junho de 2017 a 30 de abril de 2018, 
por razões de interesse público, conforme Processo Adminis-
trativo nº P151912/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO O prazo do Contrato de Serviços nº 28/2014 será 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu 
vencimento, 29 de junho de 2018, por razões de interesse 
público, conforme solicitação e justificativa através do Processo 
nº P151912/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZA-
ÇÃO Altera-se a cláusula décima terceira – da fiscalização, no 
que diz respeito ao gestor do contrato, de acordo com as con-
dições que seguem: O servidor RÊMULO PEREIRA VIANA - 
CPF N° 912.331.603-97 e Matrícula N° 60250, será substituído 
por uma comissão de fiscalização representada pelas servido-
ras JULIANA HOLANDA FARIAS DE ARARIPE BRINGEL – 
CPF Nº 976.092.343-20 e Matrícula Nº 60032, MARIA VILMA 
ARAÚJO DA PAIXÃO – CPF Nº 252.362.964-04 e Matrícula Nº 
15797, alterando-se, assim, a Clausula Décima Terceira – de 
Fiscalização do instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – 
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão 
do referido reajuste o valor contratual global passará de                 
R$ 34.011.574,03 (Trinta e quatro milhões, onze mil, quinhen-
tos e setenta e quatro reais e três centavos), para                            
R$ 34.610.854,42 (Trinta e quatro milhões, seiscentos e dez 
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos), conforme detalhamento em anexo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na 
cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUINTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações 
orçamentárias 
abaixo 
descriminadas: 
Projeto 
Atividade: 
04.122.0153.2164.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
28/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, aliadas às orien-
tações contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro 
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e 
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, 
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que 
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 29 de 
junho de 2018. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. José Vicente da Silva Júnior - LOCA-
DORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-ME. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 09/2015 - CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária, em 
exercício, a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade 
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre 
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da 
Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, 
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo do contrato n° 09/2015, referente a 
contratação para execução de serviços de locação de veículos 
tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender 
as necessidades dos órgãos e entidades do Município de For-
taleza, em conformidade com as especificações contidas no 
Anexo I, parte integrante do edital, parte integrante do Pregão 
Presencial n° 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 15 de junho de 2018; atualização do 
gestor do contrato e a consequente alteração da Clausula 
Décima Terceira – de Fiscalização do instrumento contratual; 
bem como o reajuste do valor contratual no percentual de 
1,3262600%, com base na variação do INPC – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, desde 1° de junho de 2017 a 30 de 
abril de 2018, por razões de interesse público, conforme 
Processo 
Administrativo 
nº 
P676599/2017. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo do Contrato 
de Serviços nº 09/2015 será prorrogado por mais 12 (doze) 
meses, a contar da data de seu vencimento, 15 de junho de 
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e 
justificativa através do Processo nº P151922/2018. CLÁUSULA 
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. Altera-se a cláusula décima 
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do 
contrato, de acordo com as condições que seguem: 5.2. O 
servidor RÊMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97 
e Matrícula N° 60250, será substituído por uma comissão de 
fiscalização representada pelas servidoras JULIANA HOLAN-
DA FARIAS DE ARARIPE BRINGEL – CPF Nº 976.092.343-20 
e Matrícula Nº 60032, MARIA VILMA ARAÚJO DA PAIXÃO – 
CPF Nº 252.362.964-04 e Matrícula Nº 15797, alterando-se, 
assim, a Clausula Décima Terceira – de Fiscalização do 
instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR        
E DO REAJUSTAMENTO: Em razão do referido reajuste o 
valor contratual global passará de R$ 1.166.525,90 (HUM 
MILHÃO, CENTO E SEICENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS 
E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para                  
R$ 1.181.994,13 (UM MILHÃO, CENTO E OITENTA E UM MIL, 

                            

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