DOMFO 20/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 13
de julho de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Marinalva Lima Pereira -
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
SERVIÇO Nº 28/2014 - CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da
Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04,
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato n° 28/2014, referente a con-
tratação para execução de serviços de locação de veículos tipo
utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortale-
za, em conformidade com as especificações contidas no Anexo
I, parte integrante do edital, parte integrante do Pregão Presen-
cial n° 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de
seu vencimento, 29 de junho de 2018; atualização do gestor do
contrato e a consequente alteração da Clausula Décima Tercei-
ra – de Fiscalização do instrumento contratual; bem como o
reajuste do valor contratual no percentual de 1,3262600%, com
base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, desde 1° de junho de 2017 a 30 de abril de 2018,
por razões de interesse público, conforme Processo Adminis-
trativo nº P151912/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO O prazo do Contrato de Serviços nº 28/2014 será
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu
vencimento, 29 de junho de 2018, por razões de interesse
público, conforme solicitação e justificativa através do Processo
nº P151912/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZA-
ÇÃO Altera-se a cláusula décima terceira – da fiscalização, no
que diz respeito ao gestor do contrato, de acordo com as con-
dições que seguem: O servidor RÊMULO PEREIRA VIANA -
CPF N° 912.331.603-97 e Matrícula N° 60250, será substituído
por uma comissão de fiscalização representada pelas servido-
ras JULIANA HOLANDA FARIAS DE ARARIPE BRINGEL –
CPF Nº 976.092.343-20 e Matrícula Nº 60032, MARIA VILMA
ARAÚJO DA PAIXÃO – CPF Nº 252.362.964-04 e Matrícula Nº
15797, alterando-se, assim, a Clausula Décima Terceira – de
Fiscalização do instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA –
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão
do referido reajuste o valor contratual global passará de
R$ 34.011.574,03 (Trinta e quatro milhões, onze mil, quinhen-
tos e setenta e quatro reais e três centavos), para
R$ 34.610.854,42 (Trinta e quatro milhões, seiscentos e dez
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos), conforme detalhamento em anexo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na
cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUINTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações
orçamentárias
abaixo
descriminadas:
Projeto
Atividade:
04.122.0153.2164.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
28/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 40, inc. XI; 55, inc. III e 57, inc. II, aliadas às orien-
tações contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 29 de
junho de 2018. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. José Vicente da Silva Júnior - LOCA-
DORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI-ME. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 09/2015 - CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária, em
exercício, a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da
Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04,
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato n° 09/2015, referente a
contratação para execução de serviços de locação de veículos
tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender
as necessidades dos órgãos e entidades do Município de For-
taleza, em conformidade com as especificações contidas no
Anexo I, parte integrante do edital, parte integrante do Pregão
Presencial n° 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 15 de junho de 2018; atualização do
gestor do contrato e a consequente alteração da Clausula
Décima Terceira – de Fiscalização do instrumento contratual;
bem como o reajuste do valor contratual no percentual de
1,3262600%, com base na variação do INPC – Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, desde 1° de junho de 2017 a 30 de
abril de 2018, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
nº
P676599/2017.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo do Contrato
de Serviços nº 09/2015 será prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar da data de seu vencimento, 15 de junho de
2018, por razões de interesse público, conforme solicitação e
justificativa através do Processo nº P151922/2018. CLÁUSULA
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. Altera-se a cláusula décima
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do
contrato, de acordo com as condições que seguem: 5.2. O
servidor RÊMULO PEREIRA VIANA - CPF N° 912.331.603-97
e Matrícula N° 60250, será substituído por uma comissão de
fiscalização representada pelas servidoras JULIANA HOLAN-
DA FARIAS DE ARARIPE BRINGEL – CPF Nº 976.092.343-20
e Matrícula Nº 60032, MARIA VILMA ARAÚJO DA PAIXÃO –
CPF Nº 252.362.964-04 e Matrícula Nº 15797, alterando-se,
assim, a Clausula Décima Terceira – de Fiscalização do
instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO: Em razão do referido reajuste o
valor contratual global passará de R$ 1.166.525,90 (HUM
MILHÃO, CENTO E SEICENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS
E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para
R$ 1.181.994,13 (UM MILHÃO, CENTO E OITENTA E UM MIL,
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