DOMFO 20/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
designados através de Portaria devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES DESIGNADOS PELA 
PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR SERÁ denominado 
simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO PELOS 
DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO 
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 13 de julho de 2018. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNI-CIPAL 
DA SAÚDE. Suzana Flor Ferreira - SERVNAC SOLU-ÇÕES 
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
03/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 
04.885.197/0001-44, representada por sua titular a Sra. Joana 
Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso, n° 230 
– Vila União, CEP 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela 
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 092/2018 e 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; 
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato 
está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 
092/2018 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independente de sua 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Con-
tratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, pelo período de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – termo de referência do Pregão Eletrônico nº 
092/2018, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na 
proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO 
LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1. Os serviços deve-
rão ser executados na sede da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS, bem como nos seus respectivos anexos e equipamentos. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                    
R$ 6.599.696,52 (Seis milhões, Quinhentos e noventa e nove 
mil, Seiscentos e noventa e seis reais e Cinquenta e dois cen-
tavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 092/2018, ins-
trução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho ou incidência do índice IPCA 
(para as categorias que não constam em convenções coletivas 
de trabalho), será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro 
do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMEN-
TE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato 
os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de 
acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realiza-
das fora da data base da categoria. 5.3.1. Para as categorias 
profissionais que não constam em convenções coletivas de 
trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima especifica-
das (Lotes 2, 3, 4 e 5 (somente a categoria de Assessor de 
Engenharia)), será considerado, para fins de reajuste salarial e 
reajuste do vale alimentação, o IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor. 5.3.2. A data-base das categorias pro-
fissionais a que se refere o item 5.3.1 será a data de início do 
contrato, portanto, para cálculo do percentual de reajuste deve-
rá ser considerado o percentual do IPCA acumulado nos últi-
mos 12 meses que antecedem a ocorrência da data-base. 
5.3.3. Para fins de concessão dos reajustes das categorias de 
que trata o item 5.3.1. deverá ser observado o interregno míni-
mo de 01 (um) ano contado a partir do início do contrato. 5.4. 
Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% de adicional de 
insalubridade para as categorias que exercem atividades em 
condições insalubres (com exceção das categorias de condutor 
de veículo de emergência (40%), motorista (40%) e auxiliar de 
radiologia (40%)). 5.4.1. Após contratação, a empresa contra-
tada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade compe-
tente a realização de perícia para constatar o índice previsto ou 
verificar a incidência de índice diverso ao estabelecido no item 
5.4. 5.4.1.1. Ficando constatada a divergência do índice, de-
pois da emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para 
reajustamento do valor inicial do contrato, se devidamente 
motivado. 5.4.2. O adicional de insalubridade deverá ser apli-
cado sobre o piso salarial da categoria, caso esteja previsto em 
convenção coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do 
percentual. Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo 
vigente, conforme o art. 192 da CLT. 5.4.3. As despesas cor-
respondentes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 
5.4.1, serão por conta da contratada, sem ônus para o Contra-
tante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 25901.10.122. 
0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.301.0119.2504. 
0001, Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.302.0123.2514. 
0001, Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.302.0123.2514. 
0002, Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.302.0123.2528. 
0001, Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.304.0128.2239. 
0001; Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.304.0128.2239. 
0003; Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900; Projeto/Atividade 25901.10.305.0128.2482. 
0001; Elementos de Despesa 33.90.34 e 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0 0900. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) 
servidores designados através de Portaria devidamente 
publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2. De acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES 
DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR 
SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ 

                            

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