DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
Nº 16.295
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.241, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no
âmbito do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à
Inovação através de Pesquisa Aplicada”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o
crescimento da cidade. CONSIDERANDO que o Programa Fortaleza CITILAB tem como objetivo fomentar a participação de cientistas,
alunos e especialistas de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento de renome através da proposição de Projetos que visem
a aplicação de soluções criativas e inovadoras para a melhoria das condições da vida urbana e para questões relacionadas ao plane-
jamento da cidade. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação
Através de Pesquisa Aplicada” caracterizam-se como atividades de pesquisa, extensão e inovação. CONSIDERANDO o disposto na
Lei Municipal nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica a Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de pesqui-
sa, extensão e inovação relacionadas ao “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada”. § 1º - A
duração do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada” será de 24 (vinte e quatro) meses, com
possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Programa deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com ante-
cedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desen-
volvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devi-
das, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução dos Projetos do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Atra-
vés de Pesquisa Aplicada”. § 4º - A quantidade de bolsas a ser concedidas pelo Programa CITILAB será definida mediante aprovação
de cada Projeto pela comissão de seleção. § 5º - As bolsas concedidas pelo Programa CITILAB terão duração de até 12 (doze) me-
ses, a depender do Projeto e a eventual renovação das bolsas será feita a critério da Fundação CITINOVA, mediante a disponibilidade
financeira e orçamentária. § 6º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde
que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do
respectivo Programa. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015. Art. 3º - A seleção dos bolsistas
será destinada a atender os requisitos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observada as modalidades, os níveis
e os valores ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA),
suplementadas se necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. § 1º - O valor global do Programa Fortaleza CITILAB é
de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo este recurso disponibilizado pelo orçamento do Programa Projetos Inovadores.
§ 2º - Do recurso disponível R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será destinado a projetos com a área temática em “Inter-
net das Coisas’, enquanto o aporte de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará reservado a Projetos cuja temática seja Cidades
Inteligentes, Cultura Digital, Planejamento Urbano, Saúde, Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Segurança. Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.241/2018
1. Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada
MODALIDADE
NÍVEL
REQUISITOS
VALOR
MENSAL R$
Bolsa de Pesquisa
e Inovação
BPI-1
Doutor com experiência em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área do projeto de no mínimo
4 anos.
R$ 2.700,00
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