DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018 
Nº 16.295
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.241, DE 29 DE JUNHO DE 2018. 
 
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas            
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no 
âmbito do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à     
Inovação através de Pesquisa Aplicada”, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos 
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o 
crescimento da cidade. CONSIDERANDO que o Programa Fortaleza CITILAB tem como objetivo fomentar a participação de cientistas, 
alunos e especialistas de instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento de renome através da proposição de Projetos que visem 
a aplicação de soluções criativas e inovadoras para a melhoria das condições da vida urbana e para questões relacionadas ao plane-
jamento da cidade. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação 
Através de Pesquisa Aplicada” caracterizam-se como atividades de pesquisa, extensão e inovação. CONSIDERANDO o disposto na 
Lei Municipal nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica a Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de pesqui-
sa, extensão e inovação relacionadas ao “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada”. § 1º - A 
duração do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada” será de 24 (vinte e quatro) meses, com 
possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Programa deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com ante-
cedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desen-
volvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devi-
das, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução dos Projetos do “Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Atra-
vés de Pesquisa Aplicada”. § 4º - A quantidade de bolsas a ser concedidas pelo Programa CITILAB será definida mediante aprovação 
de cada Projeto pela comissão de seleção. § 5º - As bolsas concedidas pelo Programa CITILAB terão duração de até 12 (doze) me-
ses, a depender do Projeto e a eventual renovação das bolsas será feita a critério da Fundação CITINOVA, mediante a disponibilidade 
financeira e orçamentária. § 6º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde 
que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do 
respectivo Programa. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015. Art. 3º - A seleção dos bolsistas 
será destinada a atender os requisitos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observada as modalidades, os níveis 
e os valores ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste 
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), 
suplementadas se necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. § 1º - O valor global do Programa Fortaleza CITILAB é 
de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo este recurso disponibilizado pelo orçamento do Programa Projetos Inovadores. 
§ 2º - Do recurso disponível R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será destinado a projetos com a área temática em “Inter-
net das Coisas’, enquanto o aporte de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará reservado a Projetos cuja temática seja Cidades 
Inteligentes, Cultura Digital, Planejamento Urbano, Saúde, Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Segurança. Art. 5º - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de 
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria Christina Machado Publio -                              
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.241/2018 
1. Programa Fortaleza CITILAB: Fomento à Inovação Através de Pesquisa Aplicada 
MODALIDADE 
NÍVEL 
REQUISITOS 
VALOR 
MENSAL R$ 
Bolsa de Pesquisa 
e Inovação 
BPI-1 
Doutor com experiência em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área do projeto de no mínimo 
4 anos.  
R$ 2.700,00 
 

                            

Fechar