DOMFO 06/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
DECRETO Nº 14.242, DE 29 DE JUNHO DE 2018. 
 
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e        
Inovação de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas 
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no 
âmbito do Projeto “Fomento Tecnológico às Ativida-
des Desenvolvidas na Vila de Cultura Digital”, e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos 
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o 
crescimento da cidade. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto de Fomento Tecnológico às Atividades 
Desenvolvidas na Vila de Cultura Digital caracterizam-se como atividades de extensão. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 
nº 10.409, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Município de Forta-
leza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de extensão relaciona-
das ao Projeto Fomento Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila de Cultura Digital. § 1º - A duração do Projeto Fomento    
Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila de Cultura Digital será de 18 (dezoito) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º 
- O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta 
e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de 
justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que 
atuarem na execução do Projeto Fomento Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila de Cultura Digital, ficando limitada a sua 
concessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto, sofrer 
interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e 
seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/ 
2015. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser 
observado os critérios, os valores e requisitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - 
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza (CITINOVA), suplementadas se necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de 
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.242/2018 
 
1. Projeto Fomento Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila da Cultura Digital  
 
NÍVEL 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR 
MENSAL R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
BTT-3 
Graduando em tecnologia com experiência em desenvolvimen-
to WEB (PHP/Code Igniter). Desejável experiência com  An-
droid Puro e/ou Unity. 
3 
20h 
06 
R$ 800,00 
R$ 43.200 
BTT-3 
Graduando em tecnologia com conhecimento em eletrônica 
básica, sistemas embarcados, implementação de sensores 
com arduíno ou similares e conhecimento em linguagens de 
programação. 
3 
20h 
06 
R$ 800,00 
R$ 43.200 
BTT-3 
Designer com experiência em animação 2D e 3D e                    
experiência em layout/design de personagens e nas etapas de 
criação de imagens 3D. Desejável experiência em técnicas de 
Realidade Virtual e Aumentada 
3 
20h 
06 
R$ 800,00 
R$ 43.200 
BTT-3 
Graduando em comunicação e áreas afins com conhecimento 
em fotografia, mídias digitais e Edição de Vídeo 
3 
20h 
06 
R$ 800,00 
R$ 43.200 
 
*A duração do Projeto Fomento Tecnológico às Atividades Desenvolvidas na Vila da Cultura Digital será de 18 (dezoito) meses        
conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo de nº P839978/2017. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.243 DE 29 DE JUNHO DE 2018. 
 
Altera o Decreto nº 12.255 de 
06 de setembro de 2007, que 
regulamenta, no âmbito do    
Município 
de 
Fortaleza, 
o      
Sistema de Registro de Preços 
previsto no art. 15 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, 
na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 
1º - O caput do artigo 17, do Decreto nº 12.255 de 06 de se-
tembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 

                            

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